CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 11.645, DE 16 DE AGOSTO DE 2023



Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço realizados no País.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,


DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 12.324, de 19/12/2024)


Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 12.324, de 19/12/2024)


Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 12.324, de 19/12/2024, publicado no DOU de 20/12/2024, em vigor, na parte em que revoga o art. 3º do Decreto nº 11.645, de 16/8/2023, em 1º/1/2025)


Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 12.324, de 19/12/2024)


Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 12.324, de 19/12/2024)


Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho


ANEXO

(Revogado pelo Decreto nº 12.324, de 19/12/2024, publicado no DOU de 20/12/2024, em vigor, na parte em que revoga o Anexo ao Decreto nº 11.645, de 16/8/2023, em 1º/1/2025)