CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 11.449, DE 21 DE MARÇO DE 2023

 

 

Altera o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 8º (Revogado na parte em que altera o art. 8º do Decreto nº 9.794, de 14/5/2019, pelo Decreto nº 11.910, de 6/2/2024)" (NR)

 

"Art. 15. ...............................................................................................................

..............................................................................................................................

VII - para a concessão de credencial de segurança de que trata o art. 12 do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012;

VIII - para o provimento de cargos em comissão e de funções de confiança ou para a definição de exercício de servidores públicos, empregados públicos ou militares para atuar nos órgãos da Presidência da República; e

IX - para a ocupação de cargo, função ou equivalente de dirigente máximo não estatutário regional, estadual, distrital ou municipal em empresas estatais federais.

...................................................................................................................." (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados:

 

I - o art. 1º do Decreto nº 9.989, de 26 de agosto de 2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.794, de 2019:

a) o art. 8º; e 

b) os incisos VII e VIII do caput do art. 15; e 

II - o art. 1º do Decreto nº 11.376, de 1º de janeiro de 2023, na parte em que altera o art. 8º do Decreto nº 9.794, de 2019.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 21 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Alexandre Rocha Santos Padilha

Jorge Rodrigo Araújo Messias