CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 11.378, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 11.691, de 5/9/2023, em vigor em 25/9/2023)

 

Altera o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º ......................................................................................................

....................................................................................................................

II - ...............................................................................................................

....................................................................................................................

e) ................................................................................................................

1. Diretoria de Participação Social, Cooperação e Planos de Educação; e

2. Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino;

f) .................................................................................................................

....................................................................................................................

3. Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva;

4. Diretoria de Políticas de Educação para as Juventudes; e

5. Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos;

............................................................................................................ " (NR)

 

"Art. 30. À Diretoria de Participação Social, Cooperação e Planos de Educação compete:

I - apoiar os sistemas de ensino na formulação, no acompanhamento e na avaliação democrática, com diálogo social, de planos nacionais, estaduais, distrital e municipais de educação;

II - prestar assistência técnica aos sistemas de ensino para a formulação de normas a partir de diretrizes e orientações nacionais sobre participação social e gestão democrática, articuladas no sistema nacional de educação;

III - apoiar e estimular o funcionamento dos conselhos, dos fóruns e das instâncias colegiadas nos sistemas de ensino no âmbito da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios;

IV - planejar e coordenar processos de chamamento público para identificação e disseminação de experiências de participação social e gestão democrática na educação;

V - exercer as funções de secretaria-executiva do Fórum Nacional de Educação - FNE:

a) no acompanhamento da execução do PNE e no cumprimento de suas metas;

b) na promoção da articulação das conferências nacionais de educação; e

c) no planejamento, na coordenação e na orientação da execução das atividades do FNE;

VI - auxiliar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração dos seus planos de educação;

VII - desenvolver, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, indicadores de resultados e padrões de avaliação da implementação dos planos de educação;

VIII - acompanhar e monitorar a implementação dos planos de educação nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, e orientar quanto à necessidade de ajustes e correções; e

IX - propor o aperfeiçoamento dos instrumentos jurídicos de cooperação federativa.

Parágrafo único. As competências a que se referem os incisos I a V do caput deverão ser exercidas em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade." (NR)

 

"Art. 36-A. (Revogado na parte que altera o art. 36-A do Decreto nº 11.342, de 1º/1/2023, pelo Decreto nº 11.402, de 23/1/2023, em vigor em 24/1/2023)" (NR)

 

"Art. 36-B. À Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos compete:

I - fomentar a criação de escolas bilíngues de surdos, no âmbito dos sistemas de ensino, com oferta de educação integral, em todas as etapas da educação básica;

II - definir e implementar ações de apoio didático, técnico e financeiro ao ensino bilíngue de surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos;

III - promover ações para a formação inicial e continuada de profissionais da educação bilíngue de surdos;

IV - planejar e executar ações de apoio aos centros de atendimento educacional especializado aos estudantes surdos, surdos-cegos e deficientes auditivos para formação educacional, elaboração de materiais didáticos bilíngues e interação com a família;

V - promover a transversalidade na educação bilíngue, com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento linguístico-cognitivo e a aprendizagem significativa dos estudantes surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos;

VI - formular e implementar políticas que favoreçam o acesso, a permanência e o êxito nos resultados das instituições de ensino bilíngue, com destaque para os aspectos cultural, artístico, esportivo e de saúde; e

VII - fomentar a realização de estudos e pesquisas referentes às experiências na área de educação bilíngue dos estudantes surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos." (NR)

 

"Art. 38. .....................................................................................................

....................................................................................................................

X - atuar de forma permanente junto à sociedade, mediante os meios de comunicação de massa e outros recursos, com vistas ao resgate da imagem social das pessoas surdas; e

............................................................................................................" (NR)

 

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 11.402, de 23/1/2023, em vigor em 24/1/2023)

 

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.342, de 2023:

I - o item 3 da alínea "e" do inciso II do caput do art. 2º; e

II - o art. 32.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

 

Brasília, 11 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Esther Dweck

 

ANEXO I

(Revogado pelo Decreto nº 11.402, de 23/1/2023, em vigor em 24/1/2023)

 

ANEXO II

(Revogado pelo Decreto nº 11.402, de 23/1/2023, em vigor em 24/1/2023)