CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 11.254, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.883, de 6 de dezembro de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo I, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4 em onze Cargos Comissionados Executivos - CCE 2.13.
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 11.341, de 1º/1/2023, em vigor em 24/1/2023)
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 11.341, de 1º/1/2023, em vigor em 24/1/2023)
Art. 4º O Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. O MNPCT, órgão integrante da estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, será composto por onze peritos, escolhidos pelo CNPCT e nomeados por ato do Presidente da República, com mandato de três anos, admitida uma recondução por igual período.
..................................................................................................................." (NR)
Art. 5º Ficam revogados:
I - o § 5º do art. 10 do Decreto nº 8.154, de 2013; e
II - o art. 4º do Decreto nº 9.831, de 10 de junho de 2019, na parte em que altera o caput e o § 5º do art. 10 do Decreto nº 8.154, de 2013.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 18 de novembro de 2022.
Brasília, 9 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Cristiane Rodrigues Britto
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
DAS/CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-13 |
3,84 |
- |
- |
11 |
42,24 |
11 |
42,24 |
DAS-4 |
3,84 |
11 |
42,24 |
- |
- |
-11 |
-42,24 |
TOTAL |
11 |
42,24 |
11 |
42,24 |
- |
- |
ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 11.341, de 1º/1/2023, em vigor em 24/1/2023)
ANEXO III
(Revogado pelo Decreto nº 11.341, de 1º/1/2023, em vigor em 24/1/2023)