CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 11.185, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 11.715, de 26/9/2023)

 

Institui o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde e altera o Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Arts. 1º a 10. (Revogados pelo Decreto nº 11.464, de 3/4/2023)

 

Art. 11. O art. 1º do Decreto nº 9.245, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º Este Decreto institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde - PNITS e regulamenta o uso do poder de compra do Estado em contratações e aquisições que envolvam produtos e serviços estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Complexo Industrial da Saúde - CIS." (NR)

 

Art. 12. Fica revogado o Capítulo III do Decreto nº 9.245, de 2017.

 

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 1º de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Paulo César Rezende de Carvalho Alvim