CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 11.185, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 11.715, de 26/9/2023)
Institui o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde e altera o Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Arts. 1º a 10. (Revogados pelo Decreto nº 11.464, de 3/4/2023)
Art. 11. O art. 1º do Decreto nº 9.245, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Este Decreto institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde - PNITS e regulamenta o uso do poder de compra do Estado em contratações e aquisições que envolvam produtos e serviços estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Complexo Industrial da Saúde - CIS." (NR)
Art. 12. Fica revogado o Capítulo III do Decreto nº 9.245, de 2017.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Paulo César Rezende de Carvalho Alvim