CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 11.117, DE 1º DE JULHO DE 2022

 

 

Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 52 e art. 58 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 5º .............................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 5º (Revogado na parte em que altera o § 5º do art. 5º do Decreto nº 5.992, de 19/12/2006, pelo Decreto nº 11.872, de 29/12/2023, em vigor em 15/2/2024)

§ 6º Consideram-se mesma localidade, para efeitos do disposto no § 5º, os deslocamentos ocorridos na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por Municípios limítrofes e regularmente instituídas." (NR)

 

Art. 2º Aplica-se o disposto no Anexo I e no § 5º do art. 5º do Decreto nº 5.992, de 2006, aos deslocamentos em curso na data de entrada em vigor deste Decreto.

 

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 11.872, de 29/12/2023, em vigor em 15/2/2024)

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 15 de julho de 2022.

 

Brasília, 1º de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

 

ANEXO

(Revogado pelo Decreto nº 11.872, de 29/12/2023, em vigor em 15/2/2024)