CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 10.912, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

 

 

Altera o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, para estabelecer regras transitórias sobre apostilamentos nas transformações a partir de cargos e funções de confiança em extinção.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 11.383, de 19/1/2023)

 

Art. 2º O Decreto nº 10.829, de 2021, passa a vigorar acrescido do Anexo III, na forma do Anexo a este Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 23 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

 

 

ANEXO

(Anexo III ao Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021)

 

TABELA DE REFERÊNCIA PARA APOSTILAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

 

NÍVEL DO CARGO EM COMISSÃO, DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU DA FUNÇÃO GRATIFICADA

NÍVEL CORRESPONDENTE DE CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO - CCE OU DE FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA - FCE

NE

Nível 18

DAS/FCPE - 6

Nível 17

DAS/FCPE - 5

Níveis 15 e 16

DAS/FCPE - 4

Níveis 13 e 14

DAS/FCPE - 3

Níveis 10 a 12

DAS/FCPE-2

Níveis 7 a 9

DAS/FCPE-1

Níveis 5 e 6

FG-1

Níveis 3 e 4

FG-2

Nível 2

FG-3

Nível 1