CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 10.912, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, para estabelecer regras transitórias sobre apostilamentos nas transformações a partir de cargos e funções de confiança em extinção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 11.383, de 19/1/2023)
Art. 2º O Decreto nº 10.829, de 2021, passa a vigorar acrescido do Anexo III, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
ANEXO
(Anexo III ao Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021)
TABELA DE REFERÊNCIA PARA APOSTILAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
NÍVEL DO CARGO EM COMISSÃO, DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU DA FUNÇÃO GRATIFICADA |
NÍVEL CORRESPONDENTE DE CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO - CCE OU DE FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA - FCE |
NE |
Nível 18 |
DAS/FCPE - 6 |
Nível 17 |
DAS/FCPE - 5 |
Níveis 15 e 16 |
DAS/FCPE - 4 |
Níveis 13 e 14 |
DAS/FCPE - 3 |
Níveis 10 a 12 |
DAS/FCPE-2 |
Níveis 7 a 9 |
DAS/FCPE-1 |
Níveis 5 e 6 |
FG-1 |
Níveis 3 e 4 |
FG-2 |
Nível 2 |
FG-3 |
Nível 1 |