CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 10.857, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
(Revogado pelo Decreto nº 11.144, de 21/7/2022, em vigor em 1º/8/2022)
Altera o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP:
I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) dois DAS 101.5;
c) cinco DAS 101.4;
d) cinco DAS 101.3;
e) onze DAS 101.2;
f) sete DAS 101.1;
g) um DAS 102.6;
h) dois DAS 103.4; e
i) cinco FCPE 101.1;
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) seis DAS 102.4;
b) quatro DAS 102.3;
c) onze DAS 102.2;
d) onze DAS 102.1;
e) uma FCPE 101.6;
f) cinco FCPE 101.5;
g) onze FCPE 101.4;
h) nove FCPE 101.3;
i) onze FCPE 101.2;
j) duas FCPE 102.5;
k) três FCPE 102.4;
l) sete FCPE 102.3;
m) dez FCPE 102.2;
n) treze FCPE 102.1;
o) uma FCPE 103.5; e
p) três FCPE 103.4; e
III - da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria-Geral da Presidência da República: três RMP do Grupo 0002(B).
Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II:
I - em cargos em comissão do Grupo-DAS: outros cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCPE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) Funções Gratificadas - FG.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Aplica-se o disposto no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e nos art. 14 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à alocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .............................................................................................................
I - .......................................................................................................................
...........................................................................................................................
c) ........................................................................................................................
1. Gabinete da Secretaria-Executiva;
2. Departamento de Gestão Interna; e
3. Diretoria de Governança; e
II - .....................................................................................................................
.........................................................................................................................
c) .......................................................................................................................
............................................................................................................................
4. Diretoria de Tecnologia;
5. Diretoria de Engenharia e Patrimônio; e
6. Diretoria de Apoio às Residências Oficiais;
d) ........................................................................................................................
.............................................................................................................................
6. Subchefia Adjunta para Estudos Jurídicos, Revisão e Consolidação Normativa;
...............................................................................................................................
e) Secretaria de Controle Interno:
1. Corregedoria;
2. Ouvidoria; e
3. Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e
.................................................................................................................. " (NR)
"Art. 5º-A. Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;
II - preparar os despachos e os expedientes pessoais do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
III - coordenar a agenda do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
IV - dar andamento aos processos e expedientes submetidos ao Gabinete da Secretaria-Executiva;
V - coordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da Secretaria-Executiva; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo." (NR)
"Art. 21-A. À Diretoria de Engenharia e Patrimônio compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução das atividades relacionadas com:
.................................................................................................................." (NR)
"Art. 21-B. À Diretoria de Apoio às Residências Oficiais compete planejar, coordenar e acompanhar a manutenção das residências oficiais da Presidência da República." (NR)
"Art. 23. ..............................................................................................................
..........................................................................................................................
VII - estudos jurídicos, divulgação e compilação de atos normativos, revisão final da redação e da técnica legislativa de propostas de atos normativos e análise de propostas de consolidação de atos normativos, por meio da Subchefia Adjunta para Estudos Jurídicos, Revisão e Consolidação Normativa;
...................................................................................................................." (NR)
"Art. 24. ....................................................................................................
I - assistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações no âmbito de suas competências;
III - assessorar os titulares dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República nos assuntos de sua competência;
IV - realizar as atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e outros sistemas administrativos e operacionais;
V - auditar a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados e sobre a aplicação de subvenções, renúncia de receitas e acordos e contratos firmados com organismos internacionais;
VI - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive das ações descentralizadas custeadas com recursos oriundos dos orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
VII - avaliar a execução dos orçamentos da União e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VIII - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões;
IX - avaliar o desempenho e supervisionar a consolidação dos planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da administração pública federal indireta vinculadas à Presidência da República e à Vice-Presidência da República;
X - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria, correição e ouvidoria, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;
XI - exercer as atividades de unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, exceto da Agência Brasileira de Inteligência;
XII - exercer as competências de órgão setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal;
XIII - orientar e promover a capacitação e o treinamento dos gestores públicos quanto aos assuntos da área de competência da Secretaria; e
XIV - instaurar ou requisitar a instauração de procedimentos disciplinares, de ofício ou a partir de representações e denúncias.
Parágrafo único. As atividades de auditoria e fiscalização que devem ser realizadas nos entes federativos poderão ser realizadas pelas Controladorias Regionais da União nos Estados, por meio da solicitação da Secretaria de Controle Interno." (NR)
"Art. 24-A. À Corregedoria compete:
I - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais;
II - determinar a instauração de tomadas de contas especiais e promover o seu registro para fins de acompanhamento;
III - conduzir procedimentos disciplinares e de responsabilização administrativa de entes privados;
IV - verificar a regularidade dos procedimentos disciplinares e de responsabilização administrativa de entes privados;
V - propor a avocação e revisar, quando necessário, procedimentos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados;
VI - realizar inspeções correcionais e visitas técnicas; e
VII - propor a requisição de empregados e servidores públicos federais para constituição de comissões de procedimentos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados." (NR)
"Art. 24-B. À Ouvidoria compete:
I - receber, analisar e dar tratamento às denúncias, às reclamações, às solicitações, aos elogios e às sugestões; e
II - coordenar e orientar a execução das atividades do Serviço de Informação ao Cidadão, no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, no âmbito da Vice-Presidência da República." (NR)
"Art. 28. Ao Secretário-Executivo, aos Secretários Especiais, ao Subchefe para Assuntos Jurídicos, aos Secretários, ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe, ao Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social, aos Diretores, aos Subchefes Adjuntos, ao Corregedor e ao Ouvidor incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República nas suas áreas de competência.
Parágrafo único. Aos Adjuntos do Secretário-Executivo, dos Secretários Especiais e dos Secretários e ao Subchefe Adjunto Executivo competem representar ou substituir os titulares, quando demandados ou em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares." (NR)
Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 2019:
I - o item 7 da alínea "d" do inciso II do caput do art. 2º;
II - o inciso IX do caput do art. 6º-A;
III - o inciso VIII do caput do art. 17;
IV - alínea "c" do inciso I do caput do art. 21; e
V - inciso VIII do caput do art. 23.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 26 de novembro de 2021.
Brasília, 12 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Mario Fernandes
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES - RMP
a) DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
2 |
10,08 |
DAS 101.4 |
3,84 |
5 |
19,20 |
DAS 101.3 |
2,10 |
5 |
10,50 |
DAS 101.2 |
1,27 |
11 |
13,97 |
DAS 101.1 |
1,00 |
7 |
7,00 |
DAS 102.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 103.4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
SUBTOTAL 1 |
34 |
80,97 |
|
FCPE 101.1 |
0,60 |
5 |
3,00 |
SUBTOTAL 2 |
5 |
3,00 |
|
TOTAL |
39 |
83,97 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS 102.4 |
3,84 |
6 |
23,04 |
DAS 102.3 |
2,10 |
4 |
8,40 |
DAS 102.2 |
1,27 |
11 |
13,97 |
DAS 102.1 |
1,00 |
11 |
11,00 |
SUBTOTAL 1 |
32 |
56,41 |
|
FCPE 101.6 |
3,76 |
1 |
3,76 |
FCPE 101.5 |
3,03 |
5 |
15,15 |
FCPE 101.4 |
2,30 |
11 |
25,30 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
9 |
11,34 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
11 |
8,36 |
FCPE 102.5 |
3,03 |
2 |
6,06 |
FCPE 102.4 |
2,30 |
3 |
6,90 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
7 |
8,82 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
10 |
7,60 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
13 |
7,80 |
FCPE 103.5 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCPE 103.4 |
2,30 |
3 |
6,90 |
SUBTOTAL 2 |
76 |
111,02 |
|
TOTAL |
108 |
167,43 |
c) DA SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
Grupo 0002(B) |
0,58 |
3 |
1,74 |
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS-6 |
6,27 |
2 |
12,54 |
- |
- |
-2 |
-12,54 |
DAS-5 |
5,04 |
2 |
10,08 |
- |
- |
-2 |
-10,08 |
DAS-4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
- |
- |
-1 |
-3,84 |
DAS-3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
- |
- |
-1 |
-2,10 |
DAS-1 |
1,00 |
- |
- |
4 |
4,00 |
4 |
4,00 |
FCPE-6 |
3,76 |
- |
- |
1 |
3,76 |
1 |
3,76 |
FCPE-5 |
3,03 |
- |
- |
8 |
24,24 |
8 |
24,24 |
FCPE-4 |
2,30 |
- |
- |
17 |
39,10 |
17 |
39,10 |
FCPE-3 |
1,26 |
- |
- |
16 |
20,16 |
16 |
20,16 |
FCPE-2 |
0,76 |
- |
- |
21 |
15,96 |
21 |
15,96 |
FCPE-1 |
0,60 |
- |
- |
8 |
4,80 |
8 |
4,80 |
FG-1 |
0,20 |
421 |
84,20 |
- |
- |
-421 |
-84,20 |
TOTAL |
427 |
112,76 |
75 |
112,02 |
-352 |
-0,74 |
ANEXO III
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/ No |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/ FCPE/FG |
|
1 |
Assessor Especial |
DAS 102.6 |
|
2 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Assessoria de Agenda e Cerimonial |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.6 |
|
1 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
1 |
Assessor Especial |
FCPE 102.5 |
|
5 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Interna |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GOVERNANÇA |
1 |
Diretor |
FCPE 101.5 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
3 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Riscos e Conformidade |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estratégia |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informações |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO |
1 |
Secretário Especial |
NE |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ESTRATÉGIA, PADRONIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
1 |
Diretor de Programa |
FCPE 103.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL E REGIONAL |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
3 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Secretário Especial |
NE |
|
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
1 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
1 |
Assessor Especial |
FCPE 102.5 |
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Relações Públicas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
4 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
3 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
7 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
5 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Informações Funcionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Apoio a ex-Presidentes da República |
12 |
Assessor Especial de ex-Presidente |
DAS 102.5 |
|
12 |
Assessor de ex-Presidente |
DAS 102.4 |
|
12 |
Assistente de ex-Presidente |
DAS 102.2 |
|
12 |
Assistente Técnico de ex-Presidente |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Transporte |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE TECNOLOGIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
2 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
2 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Atendimento a Usuários |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Engenharia |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Patrimonial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio ao Palácio da Alvorada |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
5 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
Grupo 0003 (C) |
|
2 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio à Granja do Torto |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
|
|
|
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS |
1 |
Subchefe |
NE |
|
1 |
Subchefe Adjunto Executivo |
DAS 101.6 |
|
1 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
1 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
5 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS |
1 |
Subchefe Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Políticas Sociais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Políticas Ambientais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Políticas Agrárias e Fundiárias |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA |
1 |
Subchefe Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Infraestrutura |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA |
1 |
Subchefe Adjunto |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Assuntos Tributários |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Finanças Públicas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS |
1 |
Subchefe Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA |
1 |
Subchefe Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação-Geral de Gestão Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA ADJUNTA PARA ESTUDOS JURÍDICOS, REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA |
1 |
Subchefe Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Centro de Estudos Jurídicos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
(Linha acima retificada na Edição Extra B do DOU de 26/11/2021) |
|||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Consolidação Normativa |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Revisão de Atos Normativos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
4 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS |
1 |
Subchefe Adjunto |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Assuntos Internos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
1 |
Subchefe Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Proposições |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sanção e Veto |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL |
1 |
Subchefe Adjunto |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Coordenação-Geral de Pesquisa Referencial e Revisão de Atos de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Secretário |
FCPE 101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
FCPE 101.5 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Melhoria da Qualidade |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria de Gestão e Orientações Institucionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria Contínua e Assessoramento Técnico |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
CORREGEDORIA |
1 |
Corregedor-Geral |
FCPE 101.5 |
|
1 |
Corregedor Adjunto |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
FCPE 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Acesso à Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA |
1 |
Secretário-Executivo |
FCPE 101.5 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise de Processo Ético |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise de Conflito de Interesses |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
IMPRENSA NACIONAL |
1 |
Diretor-Geral |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
|
4 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
|
14 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
6 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
14 |
|
FG-3 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
4 |
25,64 |
4 |
25,64 |
SUBTOTAL 1 |
4 |
25,64 |
4 |
25,64 |
|
DAS 101.6 |
6,27 |
6 |
37,62 |
5 |
31,35 |
DAS 101.5 |
5,04 |
23 |
115,92 |
21 |
105,84 |
DAS 101.4 |
3,84 |
35 |
134,40 |
30 |
115,20 |
DAS 101.3 |
2,10 |
43 |
90,30 |
38 |
79,80 |
DAS 101.2 |
1,27 |
25 |
31,75 |
14 |
17,78 |
DAS 101.1 |
1,00 |
7 |
7,00 |
- |
- |
DAS 102.6 |
6,27 |
2 |
12,54 |
1 |
6,27 |
DAS 102.5 |
5,04 |
17 |
85,68 |
17 |
85,68 |
DAS 102.4 |
3,84 |
28 |
107,52 |
34 |
130,56 |
DAS 102.3 |
2,10 |
32 |
67,20 |
36 |
75,60 |
DAS 102.2 |
1,27 |
67 |
85,09 |
78 |
99,06 |
DAS 102.1 |
1,00 |
39 |
39,00 |
50 |
50,00 |
DAS 103.5 |
5,04 |
5 |
25,20 |
5 |
25,20 |
DAS 103.4 |
3,84 |
4 |
15,36 |
2 |
7,68 |
SUBTOTAL 2 |
333 |
854,58 |
331 |
830,02 |
|
FCPE 101.6 |
3,76 |
- |
- |
1 |
3,76 |
FCPE 101.5 |
3,03 |
- |
- |
5 |
15,15 |
FCPE 101.4 |
2,30 |
11 |
25,30 |
22 |
50,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
18 |
22,68 |
27 |
34,02 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
14 |
10,64 |
25 |
19,00 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
8 |
4,80 |
3 |
1,80 |
FCPE 102.5 |
3,03 |
- |
- |
2 |
6,06 |
FCPE 102.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
5 |
11,50 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
8 |
10,08 |
15 |
18,90 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
15 |
11,40 |
25 |
19,00 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
15 |
9,00 |
28 |
16,80 |
FCPE 103.5 |
3,03 |
- |
- |
1 |
3,03 |
FCPE 103.4 |
2,30 |
- |
- |
3 |
6,90 |
SUBTOTAL 3 |
91 |
98,50 |
162 |
206,52 |
|
FG-3 |
0,12 |
28 |
3,36 |
28 |
3,36 |
SUBTOTAL 4 |
28 |
3,36 |
28 |
3,36 |
|
TOTAL |
456 |
982,08 |
525 |
1.065,54 |
c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
Grupo 0002 (B) |
0,58 |
5 |
2,90 |
Grupo 0003 (C) |
0,53 |
5 |
2,65 |
Grupo 0004 (D) |
0,48 |
12 |
5,76 |
Grupo 0005 (E) |
0,44 |
8 |
3,52 |
TOTAL |
30 |
14,83 |