CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 10.806, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Cria a Escola Superior de Defesa, altera o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Superior de Defesa, instituto de altos estudos integrante da estrutura organizacional do Ministério da Defesa, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º À Escola Superior de Defesa compete:
I - desenvolver as seguintes atividades, em temas de interesse da defesa nacional:
a) estudos;
b) pesquisa;
c) ensino;
d) pós-graduação;
e) extensão; e
f) difusão e intercâmbio de conhecimentos;
II - ofertar pós-graduação em defesa nacional a civis vinculados a instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e a militares das Forças Armadas brasileiras, das nações amigas e das Forças Auxiliares; e
III - conduzir o processo seletivo para os cursos e as atividades ofertados pela Escola.
Art. 3º Ato do Ministro de Estado da Defesa aprovará o regimento interno da Escola Superior de Defesa, que detalhará a estrutura, as competências das unidades organizacionais e as atribuições dos dirigentes.
Art. 4º Ficam transferidos para a Escola Superior de Defesa:
I - o acervo do Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília; e
II - os direitos e as obrigações decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pelo Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília.
Arts. 5º a 7º (Revogados pelo Decreto nº 10.998, de 15/3/2022, em vigor em 5/4/2022)
Art. 8º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006:
a) o inciso II do caput do art. 3º;
b) o art. 4º-A; e
c) o art. 14-A; e
II - o parágrafo único do art. 53 do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 2018.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
Brasília, 23 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Paulo Guedes
ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº 10.998, de 15/3/2022, em vigor em 5/4/2022)
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018)
(Vide Decreto nº 10.998, de 15/3/2022, em vigor em 5/4/2022)