CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 10.806, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

 

 

Cria a Escola Superior de Defesa, altera o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Superior de Defesa, instituto de altos estudos integrante da estrutura organizacional do Ministério da Defesa, com sede em Brasília, Distrito Federal.

 

Art. 2º À Escola Superior de Defesa compete:

I - desenvolver as seguintes atividades, em temas de interesse da defesa nacional:

a) estudos; 

b) pesquisa; 

c) ensino; 

d) pós-graduação; 

e) extensão; e 

f) difusão e intercâmbio de conhecimentos; 

II - ofertar pós-graduação em defesa nacional a civis vinculados a instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e a militares das Forças Armadas brasileiras, das nações amigas e das Forças Auxiliares; e

III - conduzir o processo seletivo para os cursos e as atividades ofertados pela Escola.

 

Art. 3º Ato do Ministro de Estado da Defesa aprovará o regimento interno da Escola Superior de Defesa, que detalhará a estrutura, as competências das unidades organizacionais e as atribuições dos dirigentes.

 

Art. 4º Ficam transferidos para a Escola Superior de Defesa:

I - o acervo do Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília; e

II - os direitos e as obrigações decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pelo Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília.

 

Arts. 5º a 7º (Revogados pelo Decreto nº 10.998, de 15/3/2022, em vigor em 5/4/2022)

 

Art. 8º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006:

a) o inciso II do caput do art. 3º; 

b) o art. 4º-A; e 

c) o art. 14-A; e 

II - o parágrafo único do art. 53 do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 2018.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

 

Brasília, 23 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Paulo Guedes

 

 

ANEXO I

(Revogado pelo Decreto nº 10.998, de 15/3/2022, em vigor em 5/4/2022)

 

 

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018)

(Vide Decreto nº 10.998, de 15/3/2022, em vigor em 5/4/2022)