CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 10.774, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
(Revogado pelo Decreto nº 12.192, de 20/9/2024)
Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o tema "Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-raciais e de intolerância religiosa: política de Estado e responsabilidade de todos nós ". (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto nº 11.054, de 28/4/2022)
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 11.054, de 28/4/2022)
§ 1º Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos definirá o período e o local de realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial. (Parágrafo acrescido pelo Decreto nº 11.054, de 28/4/2022)
§ 2º A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e, na hipótese de sua ausência ou seu impedimento, pelo substituto que ele designar. (Parágrafo acrescido pelo Decreto nº 11.054, de 28/4/2022)
Art. 2º A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida, preferencialmente, por conferências municipais, intermunicipais, estaduais e distrital.
Art. 3º Compete ao Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial aprovar o regimento interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
§ 1º O regimento interno de que trata o caput disporá sobre:
I - os eixos temáticos;
II - a organização, a estrutura física e o funcionamento da Conferência;
III - as orientações para a realização das conferências municipais, intermunicipais, estaduais e distrital;
IV - as orientações para a participação virtual no evento; e
V - as participações presenciais obrigatórias.
§ 2º Após aprovado, o regimento interno de que trata o caput será publicado por meio de portaria do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Art. 4º As despesas com a organização, as diárias e a realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, observados a disponibilidade orçamentária e financeira e o disposto em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Parágrafo único. Serão custeadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos somente as despesas com diárias para as participações presenciais obrigatórias de que trata o inciso V do § 1º do art. 3º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves