CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 10.582, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 11.184, de 25/8/2022, em vigor em 24/10/2022)
Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: uma FCPE 101.3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:
a) um DAS 101.4; e
b) dois DAS 101.3.
Art. 2º O ocupante da função de confiança que deixa de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto fica automaticamente dispensado.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ........................................................................................................
.......................................................................................................................
IV - ................................................................................................................
........................................................................................................................
b) Corregedoria;
c) Procuradoria Federal; e
d) Ouvidoria." (NR)
"Art. 3º ........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 3º As nomeações e as exonerações do Auditor-Chefe e do Ouvidor serão submetidas, pelo Superintendente da SUSEP, à aprovação da Controladoria-Geral da União.
.........................................................................................................." (NR)
"Art. 8º-A. À Ouvidoria, unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, compete:
I - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
II - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de ouvidoria, no âmbito de sua competência;
III - informar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal sobre o acompanhamento e a avaliação dos programas e dos projetos de atividades de ouvidoria;
IV - organizar e divulgar informações sobre as atividades de ouvidoria e os procedimentos operacionais;
V - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas para avaliar os serviços prestados, principalmente quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017; e
VI - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimorar a prestação dos serviços e para corrigir eventuais falhas." (NR)
Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 10.790, de 9/9/2021, em vigor em 14/9/2021)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 18 de janeiro de 2021.
Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
a) DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SUSEP PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 101.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
TOTAL |
1 |
1,26 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SUSEP:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA A SUSEP |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
DAS 101.3 |
2,10 |
2 |
4,20 |
TOTAL |
3 |
8,04 |
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019)
(Revogado pelo Decreto nº 10.790, de 9/9/2021, em vigor em 14/9/2021)