CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 10.564, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

Altera o Decreto nº 9.217, de 4 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e autoriza a União a proceder à integralização de cotas em fundo administrado pela Caixa Econômica Federal.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 9.217, de 4 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º Fica a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, autorizada a proceder à integralização de cotas em fundo a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos profissionais especializados, com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em regime isolado ou consorciado." (NR)

 

"Art. 2º (Revogado na parte em que altera o art. 2º do Decreto nº 9.217, de 4/12/2017, pelo Decreto nº 11.588, de 29/6/2023)" (NR)

 

"Art. 3º (Revogado na parte em que altera o art. 3º do Decreto nº 9.217, de 4/12/2017, pelo Decreto nº 11.588, de 29/6/2023)" (NR)

 

"Art. 6º (Revogado na parte em que altera o art. 2º do Decreto nº 9.217, de 4/12/2017, pelo Decreto nº 11.588, de 29/6/2023)" (NR)

 

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 11.588, de 29/6/2023)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 7 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes