CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 10.437, DE 22 DE JULHO DE 2020
Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 12.002, de 22/4/2024, em vigor em 1º/6/2024)
Art. 2º O Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. ...............................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 1º O disposto no inciso II do caput não se aplica nas hipóteses previstas nos art. 12 e art. 13.
§ 2º Os anexos aos atos com conteúdo normativo serão publicados integralmente no Diário Oficial da União." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Decreto nº 10.139, de 2019:
a) o parágrafo único do art. 2º;
b) o parágrafo único do art. 15; e
c) o art. 20; e
II - do Decreto nº 9.215, de 2017: o parágrafo único do art. 11.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 30 de julho de 2020.
Brasília, 22 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Jorge Antonio de Oliveira Francisco