CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 10.437, DE 22 DE JULHO DE 2020



Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,


DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 12.002, de 22/4/2024, em vigor em 1º/6/2024)


Art. 2º O Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 11. ...............................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 1º O disposto no inciso II do caput não se aplica nas hipóteses previstas nos art. 12 e art. 13.

§ 2º Os anexos aos atos com conteúdo normativo serão publicados integralmente no Diário Oficial da União." (NR)


Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Decreto nº 10.139, de 2019:

a) o parágrafo único do art. 2º;

b) o parágrafo único do art. 15; e

c) o art. 20; e

II - do Decreto nº 9.215, de 2017: o parágrafo único do art. 11.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 30 de julho de 2020.


Brasília, 22 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Jorge Antonio de Oliveira Francisco