CÂMARA DOS DEPUTADOS

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DECRETO Nº 10.413, DE 2 DE JULHO DE 2020

(Declarado revogado pelo Decreto nº 11.077, de 20/5/2022, publicado no DOU de 23/5/2022, em vigor 30 dias após a publicação)

 

Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS autorizado a conceder as antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, até 30 de novembro de 2020. ("Caput" do artigo com redação dada pelo Decreto nº 10.537, de 28/10/2020)

Parágrafo único. Os efeitos orçamentários e financeiros das antecipações concedidas nos termos do disposto no caput deverão ficar limitados ao exercício de 2020.

 

Art. 2º A operacionalização das antecipações de que trata o art. 1º será disciplinada em ato conjunto:

I - do Ministério da Cidadania e do INSS, em relação à antecipação de que trata o art. 3º da Lei nº 13.982, de 2020; e

II - da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS, em relação à antecipação de que trata o art. 4º da Lei nº 13.982, de 2020.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 2 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes