CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 10.358, DE 20 DE MAIO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 28/5/2020, em vigor em 8/6/2020)

 

Altera o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) três DAS 101.6; 

b) um DAS 101.5; 

c) sete DAS 101.4; 

d) um DAS 102.6; 

e) dois DAS 102.5; 

f) quatro DAS 102.4; 

g) quatro DAS 102.3; 

h) três DAS 102.1; 

i) uma FCPE 102.4; e 

j) uma FCPE 102.2; e 

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) um DAS 101.3; 

b) nove DAS 102.2; 

c) cinco DAS 103.5; 

d) uma FCPE 101.4; e 

e) uma FCPE 101.2. 

 

Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

 

Art. 3º O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.

 

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º ................................................................................................................

I - .........................................................................................................................

...............................................................................................................................

b) Assessoria Especial de Comunicação Social; e

c) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Gestão Interna; e

2. Diretoria de Governança; e

II - .......................................................................................................................

a) ........................................................................................................................

1. Diretoria de Estratégia, Padronização e Monitoramento de Projetos;

2. Secretaria de Modernização da Administração Federal; e

3. Secretaria de Modernização Institucional e Regional;

c) ........................................................................................................................

............................................................................................................................

3. Diretoria de Recursos Logísticos;

4. Diretoria de Tecnologia; e

5. Diretoria de Engenharia e Patrimônio;

...........................................................................................................................

e) Secretaria de Controle Interno: Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e

................................................................................................................ " (NR)

 

"Art. 4º À Assessoria Especial de Comunicação Social compete assessorar o Ministro de Estado na supervisão das atividades de comunicação social da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR)

 

"Art. 6º-A À Diretoria de Governança compete:

I - articular, promover e acompanhar a implementação e a manutenção de mecanismos, instâncias, medidas e práticas de governança na Presidência da República e, supletivamente, na Vice-Presidência da República, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Interministerial de Governança;

II - coordenar ações transversais de governança, de modo a promover a sua integração no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;

III - coordenar ações de conscientização e divulgação de temas relacionados à governança;

IV - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;

V - atuar como unidade de gestão de integridade da Presidência da República;

VI - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;

VII - articular as atividades relacionadas à segurança da informação, no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, observadas as normas editadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VIII - coordenar e monitorar as respostas e o atendimento, pelas unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República, aos órgãos de controle interno e externo; e

IX - zelar pela conformidade dos atos praticados pela Secretaria-Executiva, em articulação com as demais unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR)

 

"Art. 7º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - coordenar a elaboração do planejamento e formular a política nacional de modernização do Estado;

..........................................................................................................................

V - .....................................................................................................................

...........................................................................................................................

b) transformação digital de serviços públicos, incluídos os padrões de autenticação, segurança e rastreabilidade;

......................................................................................................................

VI - coordenar a elaboração e a implementação da política e da Estratégia de Governo Digital;

VII - articular a convergência da Estratégia Brasileira para Transformação Digital - E-Digital com o planejamento nacional de modernização do Estado;

VIII - promover a governança estratégica entre os Ministérios e os órgãos do Governo federal aos quais compete o planejamento da modernização do Estado e identificar e definir os projetos de modernização compatíveis;

IX - identificar, pactuar e apoiar projetos, medidas e planos de ação de modernização do Estado, junto aos Ministérios, aos órgãos do Governo federal, aos Poderes Públicos, aos órgãos de controle e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e

 

X - incentivar o intercâmbio de experiências e boas práticas de modernização do Estado entre os órgãos de que trata o inciso IX e destes com organismos internacionais e estrangeiros." (NR)

 

"Art. 7º-A À Diretoria de Estratégia, Padronização e Monitoramento de Projetos compete:

I - definir e orientar sobre a aplicação de metodologias de gerenciamento de projetos, no âmbito da Secretaria Especial, e instituir o processo de gestão do conhecimento;

II - monitorar os projetos da Secretaria Especial e disponibilizar painéis que contenham as informações consolidadas do carteira de projetos; e

III - assessorar o Secretário Especial de Modernização do Estado em assuntos técnicos e na elaboração da política nacional de modernização do Estado." (NR)

 

"Art. 8º À Secretaria de Modernização da Administração Federal compete coordenar, articular, promover, apoiar, disseminar e monitorar os resultados das ações de modernização do Estado junto aos órgãos da administração pública federal, direta e indireta." (NR)

 

"Art. 9º À Secretaria de Modernização Institucional e Regional compete coordenar, articular, promover, apoiar, disseminar e monitorar os resultados das ações de modernização do Estado que tenham como objeto os projetos em parceria com outros Poderes Públicos, entes federativos e com entidades privadas." (NR)

 

"Art. 17. .........................................................................................................

...........................................................................................................................

IX - coordenar, avaliar e direcionar ações relacionadas à gestão;

X - firmar acordos de cooperação e parcerias no âmbito de suas competências; e

XI - gerir os imóveis funcionais da Presidência da República." (NR)

 

"Art. 19. ...........................................................................................................

.......................................................................................................................

II - prestar apoio administrativo à equipe de ex-Presidentes da República, na forma prevista na legislação;

III - administrar o acervo bibliográfico e informacional da Presidência da República; e

IV - planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades relacionadas ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal." (NR)

 

"Art. 20. À Diretoria de Recursos Logísticos compete planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relacionadas com:

I - as licitações e os contratos destinados à aquisição de bens e à contratação de obras e serviços;

........................................................................................................................

V - a administração de serviços gerais, restaurantes, cozinhas e refeitórios;

VI - a administração de palácios e residências oficiais; e

VII - a administração de transporte de autoridades, servidores e cargas em geral, a guarda e a manutenção de veículos oficiais e o transporte de mobiliário e bagagem de servidores." (NR)

 

"Art. 21-A. À Diretoria de Engenharia e Patrimônio compete planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relacionadas com:

I - a manutenção predial, os reparos, a elaboração de projetos, as modificações e os serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluídas a manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e a urbanização de áreas verdes;

II - a administração patrimonial e de suprimento; e

III - a administração de bens históricos e artísticos." (NR)

 

"Art. 24. ...............................................................................................................

..............................................................................................................................

XVIII - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria, correição e ouvidoria, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;

XIX - orientar e promover a capacitação e o treinamento dos gestores públicos quanto aos assuntos da área de competência da Secretaria;

XX - assessorar os titulares dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República nos assuntos de competência da Secretaria; e

XXI - coordenar e orientar a execução das atividades do Serviço de Informação ao Cidadão, no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, no âmbito da Vice-Presidência da República.

.................................................................................................................." (NR)

 

"Art. 28. Ao Secretário-Executivo, aos Secretários Especiais, ao Subchefe para Assuntos Jurídicos, aos Secretários e aos seus Adjuntos, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria- Geral da Presidência da República nas suas áreas de competência." (NR)

 

Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 9.982, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Artigo retificado no DOU de 22/6/2020)

 

Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 2019: (Artigo retificado no DOU de 22/6/2020)

I - o inciso III do caput do art. 1º;

II - as alíneas "b" e "f" do inciso II do caput do art. 2º;

III - o inciso VIII do caput do art. 5º;

IV - os art. 10 a art. 16;

V - os incisos II, III e VIII do caput do art. 20; e

VI - o inciso II do caput do art. 24.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 8 de junho de 2020. (Artigo retificado no DOU de 22/6/2020)

 

Brasília, 20 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

 

ANEXO I 

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE 

 

a) DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SG/PR PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

3

18,81

DAS 101.5

5,04

1

5,04

DAS 101.4

3,84

7

26,88

DAS 102.6

6,27

1

6,27

DAS 102.5

5,04

2

10,08

DAS 102.4

3,84

4

15,36

DAS 102.3

2,10

4

8,40

DAS 102.1

1,00

3

3,00

SUBTOTAL 1

25

93,84

FCPE 102.4

2,30

1

2,30

FCPE 102.2

0,76

1

0,76

SUBTOTAL 2

2

3,06

TOTAL

27

96,90

 

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA A SG/PR

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

2,10

1

2,10

DAS 102.2

1,27

9

11,43

DAS 103.5

5,04

5

25,20

SUBTOTAL 1

15

38,73

FCPE 101.4

2,30

1

2,30

FCPE 101.2

0,76

1

0,76

SUBTOTAL 2

2

3,06

TOTAL

17

41,79

 

 

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019) 

 

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

 

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/

DAS/FCPE/FG

 

3

Assessor Especial

DAS 102.6

 

1

Assessor Especial

DAS 102.5

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

 

3

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Assessoria de Agenda e Cerimonial

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

DAS 101.5

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.6

 

1

Assessor Especial

DAS 102.5

 

4

Assessor

DAS 102.4

 

4

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

3

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

2

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão Interna

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE GOVERNANÇA

1

Diretor

DAS 101.5

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Riscos e Conformidade

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Estratégia e Informações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO

1

Secretário Especial

NE

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTRATÉGIA, PADRONIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

2

Diretor de Programa

DAS 103.5

 

 

 

 

SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL E REGIONAL

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

 

3

Diretor de Programa

DAS 103.5

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO

1

Secretário Especial

NE

 

1

Secretário Especial Adjunto

DAS 101.6

 

2

Assessor Especial

DAS 102.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

4

Assessor Técnico

DAS 102.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Relações Públicas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

3

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

3

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

9

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

5

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Informações Funcionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Apoio a ex-Presidentes da República

12

Assessor Especial de ex-Presidente

DAS 102.5

 

12

Assessor de ex-Presidente

DAS 102.4

 

12

Assistente de ex-Presidente

DAS 102.2

 

12

Assistente Técnico de ex-Presidente

DAS 102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Licitação e Contrato

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Transporte

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração Geral

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

 

 

 

 

DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Engenharia

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão Patrimonial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

 

 

 

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

3

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Operações e Atendimento a Usuários

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

4

Assistente

DAS 102.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Soluções de Tecnologia

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica e Telecomunicações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

1

Subchefe

NE

 

1

Subchefe Adjunto Executivo

DAS 101.6

 

1

Assessor Especial

DAS 102.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Informações Processuais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

2

Assistente

DAS 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

3

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

5

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

 

1

Assessor

FCPE 102.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Políticas Sociais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Políticas Ambientais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Políticas Agrárias e Fundiárias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor

FCPE 102.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Assuntos Tributários

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Finanças Públicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Gestão Pública

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Consolidação Normativa

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE REVISÃO DE ATOS NORMATIVOS

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

Coordenação-Geral de Revisão de Atos Normativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

3

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Assuntos Internos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento de Proposições

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Sanção e Veto

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Revisão de Atos de Pessoal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

3

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria de Gestão e Orientações Institucionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria Contínua e Assessoramento Técnico

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

Corregedoria

1

Corregedor

FCPE 101.4

 

1

Corregedor Adjunto

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Ouvidoria

1

Ouvidor

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA

1

Secretário-Executivo

DAS 101.5

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.4

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

 

 

 

 

IMPRENSA NACIONAL

1

Diretor-Geral

DAS 101.5

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

 

4

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

3

Assistente

FCPE 102.2

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

4

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

 

14

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

6

Assistente

FCPE 102.2

 

4

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

14

 

FG-3

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

 VALOR TOTAL

QTD.

 VALOR TOTAL

NE

6,41

5

32,05

4

25,64

SUBTOTAL 1

 

5

32,05

4

25,64

DAS 101.6

6,27

9

56,43

6

37,62

DAS 101.5

5,04

24

120,96

23

115,92

DAS 101.4

3,84

41

157,44

34

130,56

DAS 101.3

2,10

42

88,20

43

90,30

DAS 101.2

1,27

25

31,75

25

31,75

DAS 101.1

1,00

7

7,00

7

7,00

DAS 102.6

6,27

4

25,08

3

18,81

DAS 102.5

5,04

19

95,76

17

85,68

DAS 102.4

3,84

32

122,88

28

107,52

DAS 102.3

2,10

36

75,60

32

67,20

DAS 102.2

1,27

58

73,66

67

85,09

DAS 102.1

1,00

42

42,00

39

39,00

DAS 103.5

5,04

 

                  

5

25,20

SUBTOTAL 2

 

339

896,76

329

841,65

FCPE 101.4

2,30

10

23,00

11

25,30

FCPE 101.3

1,26

18

22,68

18

22,68

FCPE 101.2

0,76

13

9,88

14

10,64

FCPE 101.1

0,60

8

4,80

8

4,80

FCPE 102.4

2,30

3

6,90

2

4,60

FCPE 102.3

1,26

8

10,08

8

10,08

FCPE 102.2

0,76

16

12,16

15

11,40

FCPE 102.1

0,60

15

9,00

15

9,00

SUBTOTAL 3

 

91

98,50

91

98,50

FG-3

0,12

28

3,36

28

3,36

SUBTOTAL 4

 

28

3,36

28

3,36

TOTAL

 

463

1.030,67

452

969,15

 

c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

Grupo 0002 (B)

0,58

2

1,16

Grupo 0003 (C)

0,53

5

2,65

Grupo 0004 (D)

0,48

12

5,76

Grupo 0005 (E)

0,44

8

3,52

TOTAL

27

13,09