CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 9.832, DE 12 DE JUNHO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e o Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, para dispor sobre o Comitê Gestor da Segurança da Informação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 12.572, de 4/8/2025)
Art. 2º O Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Compete ao Comitê Gestor da Segurança da Informação instituído pelo Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018:
..................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.637, de 2018:
a) os incisos XXIII a XXIX do caput do art. 9º; e
b) o § 2º e o § 3º do art. 10; e
II - o art. 4º do Decreto nº 7.845, de 2012. (Artigo retificado no DOU de 14/6/2019)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Augusto Heleno Ribeiro Pereira