CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 9.774, DE 30 DE ABRIL DE 2019
Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão, e dispõe sobre a transformação de GSISTE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006,
DECRETA
Art. 1º Os Anexos I, II e III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.
Art. 2º Ficam transformadas, conforme demonstrado no Anexo IV, nos termos do disposto no § 8º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, as seguintes Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, instituídas pela Lei nº 11.356, de 2006: uma GSISTE de nível superior de órgão central em três GSISTE de nível auxiliar de órgão central.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO I
(Anexo I ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017)
(Revogado pelo Decreto nº 10.334, de 29/4/2020, em vigor em 18/5/2020)
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017)
QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÃO SER CONCEDIDAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE NO GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
NÍVEL SUPERIOR |
NÍVEL INTERMEDIÁRIO |
TOTAL |
14 |
15 |
29 |
ANEXO III
(Anexo III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017)
(Revogado pelo Decreto nº 10.334, de 29/4/2020, em vigor em 18/5/2020)
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DE GSISTE TRANSFORMADAS EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 15, § 8º, DA LEI Nº 11.356, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006
GSISTE DE ÓRGÃO CENTRAL |
QUANTITATIVO |
DESPESA ANUALIZADA |
NÍVEL AUXILIAR |
3 |
39.030,24 |
NÍVEL SUPERIOR |
-1 |
-57.065,46 |
TOTAL |
2 |
-18.035,22 |