CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 9.774, DE 30 DE ABRIL DE 2019

 

 

Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão, e dispõe sobre a transformação de GSISTE.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006,

 

DECRETA

 

Art. 1º Os Anexos I, II e III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.

 

Art. 2º Ficam transformadas, conforme demonstrado no Anexo IV, nos termos do disposto no § 8º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, as seguintes Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, instituídas pela Lei nº 11.356, de 2006: uma GSISTE de nível superior de órgão central em três GSISTE de nível auxiliar de órgão central.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

 

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017)

(Revogado pelo Decreto nº 10.334, de 29/4/2020, em vigor em 18/5/2020)

 

 

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017)

 

QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÃO SER CONCEDIDAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE NO GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

TOTAL

14

15

29

 

 

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017)

(Revogado pelo Decreto nº 10.334, de 29/4/2020, em vigor em 18/5/2020)

 

 

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DE GSISTE TRANSFORMADAS EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 15, § 8º, DA LEI Nº 11.356, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006

 

GSISTE DE ÓRGÃO CENTRAL

QUANTITATIVO

DESPESA ANUALIZADA

NÍVEL AUXILIAR

3

39.030,24

NÍVEL SUPERIOR

-1

-57.065,46

TOTAL

2

-18.035,22