CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 10.192, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
(Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 30/11/2021)
Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: um DAS 101.4; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro: um DAS 102.4.
Art. 2º O Anexo V ao Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º O ocupante do cargo em comissão que deixa de existir na Estrutura Regimental Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto fica automaticamente exonerado.
Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 10.547, de 20/11/2020)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.870, de 2019:
I - os art. 6º e art. 7º; e
II - os Anexos VII e VIII.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Brasília, 27 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni
ANEXO I
REMANEJAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL PARA A SEGES/ME (a) |
DA SEGES/ME PARA O GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL (b) |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
- |
- |
DAS 102.4 |
3,84 |
- |
- |
1 |
3,84 |
TOTAL |
1 |
3,84 |
1 |
3,84 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) |
0 |
0,00 |
ANEXO II
(Anexo V ao Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2019:
UNIDADE |
CARGO |
DENOMINAÇÃO/CARGO |
DAS |
|
1 |
Chefe do Gabinete de Intervenção Federal |
DAS 101.6 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal e Material |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2019:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
1 |
5,04 |
DAS 101.4 |
3,84 |
3 |
11,52 |
2 |
7,68 |
DAS 102.4 |
3,84 |
- |
- |
1 |
3,84 |
TOTAL |
5 |
22,83 |
5 |
22,83 |