CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 9.282, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 10.252, de 20/2/2020,

com vigência alterada para 23/3/2020, nos termos do Decreto nº 10.264, de 5/3/2020 )

 

Altera o Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e o Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.5;

b) oito DAS 101.2;

c) três FCPE 101.4;

d) sete FCPE 101.2;

e) treze FCPE 101.1;

f) uma FCPE 102.2; e

g) quatro FCPE 102.1;

II - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.4;

b) um DAS 102.4;

c) cinco DAS 102.3;

d) cinco DAS 102.1; e

e) uma FCPE 102.4; e

III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:

a) um DAS 101.5;

b) três DAS 101.3;

c) oito DAS 101.2;

d) cinco DAS 101.1;

e) dois DAS 102.5;

f) um DAS 102.2;

g) quatro FCPE 101.4;

h) sete FCPE 101.2;

i) quatorze FCPE 101.1;

j) uma FCPE 102.2; e

k) três FCPE 102.1.

 

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 3º O INCRA é dirigido por um Conselho Diretor, composto pelo Presidente do INCRA, pelos Diretores, pelo Chefe de Gabinete e por um representante da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.

..............................................................................................." (NR)

 

"Art. 22. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Ouvidor Agrário Nacional, ao Corregedor-Geral, aos Superintendentes Regionais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do INCRA." (NR)

 

"Art. 23. Os órgãos descentralizados ficam sujeitos à orientação técnica e normativa das Diretorias, da Procuradoria Federal Especializada, da Ouvidoria Agrária Nacional, da Corregedoria-Geral e da Auditoria Interna." (NR)

 

Art. 3º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.223, de 5/2/2020, publicado no DOU de 6/2/2020, em vigor 30 dias após a publicação)

 

"Art. 1º ....................................................................................

I - .............................................................................................

...................................................................................................

t) na assistência técnica e extensão rural aos beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, assim definidos pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;

..........................................................................................................

v) na regularização fundiária na Amazônia Legal, nos termos do art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009; e

............................................................................................." (NR)

 

"Art. 2º ..................................................................................

................................................................................................

II - ............................................................................................

.................................................................................................

g) .............................................................................................

..................................................................................................

4. Diretoria de Gestão Estratégica, Monitoramento e Avaliação;

..........................................................................................................

6. ..............................................................................................

6.1. Diretoria de Financiamento e Proteção da Produção; e

6.2. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural;

.........................................................................................................

8. Subsecretaria de Regularização Fundiária da Amazônia Legal;

8.1. Diretoria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal; e

.............................................................................................. " (NR)

 

"Art. 35. ..................................................................................

..................................................................................................

Parágrafo único. .....................................................................

I - as competências relativas à regularização fundiária na Amazônia Legal, nos termos do art. 33 da Lei nº 11.952, de 2009;

......................................................................................................

IV - a representação e as atribuições que competem ao Poder Executivo federal em relação à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater, inclusive quanto à celebração de contrato de gestão;

V - as demais competências conferidas pela legislação ao extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário; e

VI - em relação aos servidores efetivos lotados na unidade e aos cargos comissionados:

a) a fixação das metas institucionais e pessoais para efeito de pagamento de gratificações; e

b) as competências disciplinares, exceto a aplicação da penalidade de demissão." (NR)

 

"Art. 36-A. À Diretoria de Gestão Estratégica, Monitoramento e Avaliação compete:

I - assessorar diretamente o Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário nas áreas de controle de riscos, gestão estratégica, monitoramento e avaliação de resultados definidos no planejamento estratégico da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;

II - coordenar a elaboração e as revisões do planejamento estratégico da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;

III - coordenar, em articulação com as subsecretarias, a elaboração do relatório de gestão, em consonância com as orientações do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;

IV - coordenar, em articulação com as subsecretarias, a elaboração das informações a cargo da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para composição da prestação de contas anual do Presidente da República; e

V - monitorar a execução e avaliar os resultados do planejamento estratégico da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário." (NR)

 

"Art. 45. À Subsecretaria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal compete:

........................................................................................................

IV - executar as medidas administrativas e as atividades operacionais relacionadas à regularização fundiária na Amazônia Legal." (NR)

"Art. 45-A. À Diretoria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal compete:

I - executar as atividades de destinação, controle e titulação de terras devolutas e terras públicas federais;

II - executar e controlar o cadastro dos ocupantes nas áreas de regularização, de natureza cartográfica, incluídas as ações de georreferenciamento e geoprocessamento; e

III - propor, controlar e acompanhar a implementação de convênios, contratos e instrumentos congêneres relativos a sua área de competência." (NR)

 

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do INCRA e na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

 

Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do INCRA e na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

 

Art. 6º A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário será responsável pelas seguintes medidas em relação à extinta Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária:

I - elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com as orientações do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;

II - remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros e das transferências de bens patrimoniais; e

III - atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.

 

Art. 7º O Anexo II ao Decreto nº 8.955, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

 

Art. 8º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.223, de 5/2/2020, publicado no DOU de 6/2/2020, em vigor 30 dias após a publicação)

 

Art. 9º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

 

I - do Anexo I ao Decreto nº 8.955, de 2017;

a) a alínea "d" do inciso III do caput do art. 2º;

b) a alínea "d" do inciso I do caput do art. 4º; e

c) o art.16; e

II - do Anexo I ao Decreto nº 8.889, de 2016: o art. 39.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 13 de março de 2018.

 

Brasília, 7 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Eliseu Padilha

 

 

ANEXO I

REMANEJAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

 

a) INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA:

 

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

DO INCRA PARA A SEGES/MP

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

1

5,04

DAS 101.2

1,27

8

10,16

SUBTOTAL 1

9

15,20

FCPE 101.4

2,30

3

6,90

FCPE 101.2

0,76

7

5,32

FCPE 101.1

0,60

13

7,80

 

 

 

 

FCPE 102.2

0,76

1

0,76

FCPE 102.1

0,60

4

2,40

SUBTOTAL 2

28

23,18

TOTAL

37

38,38

 

b) CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

 

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

DA CC/PR PARA A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP PARA A CC/PR (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

-

-

1

5,04

DAS 101.4

3,84

1

3,84

-

-

DAS 101.3

2,10

-

-

3

6,30

DAS 101.2

1,27

-

-

8

10,16

DAS 101.1

1,00

-

-

5

5,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

5,04

-

-

2

10,08

DAS 102.4

3,84

1

3,84

-

-

DAS 102.3

2,10

5

10,50

-

-

DAS 102.2

1,27

-

-

1

1,27

DAS 102.1

1,00

5

5,00

-

-

SUBTOTAL 1

12

23,18

20

37,85

FCPE 101.4

2,30

-

-

4

9,20

FCPE 101.2

0,76

-

-

7

5,32

FCPE 101.1

0,60

-

-

14

8,40

 

 

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

1

2,30

-

-

FCPE 102.2

0,76

-

-

1

0,76

FCPE 102.1

0,60

-

-

3

1,80

SUBTOTAL 2

1

2,30

29

25,48

TOTAL

13

25,48

49

63,33

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)

36

37,85

 

 

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA:

 

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE

 

1

Presidente

DAS 101.6

 

4

Assessor

DAS 102.4

 

3

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCPE 101.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

OUVIDORIA AGRÁRIA NACIONAL

1

Ouvidor Agrário Nacional

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

3

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

3

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração e Serviços Gerais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

3

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

3

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Finanças

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Contabilidade

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

DAS 101.5

 

1

Subprocurador-Chefe

FCPE 101.4

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral Agrária

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orientação ao Contencioso Judicial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos Administrativos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

DAS 101.5

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Cadastro Rural

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Cartografia

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Regularização Fundiária

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

3

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE OBTENÇÃO DE TERRAS E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Obtenção de Terras

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Implantação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Meio Ambiente e Recursos Naturais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Assentamentos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Educação do Campo e Cidadania

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

10

Superintendente Regional

FCPE 101.4

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

20

Superintendente Regional

DAS 101.4

 

17

Assistente

FCPE 102.2

 

6

Assistente

DAS 102.2

 

65

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

21

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

58

 

FG-1

 

 

 

 

PROCURADORIA REGIONAL

30

Chefe de Procuradoria Regional

FCPE 101.2

 

17

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

6

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Divisão

90

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

30

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

Serviço

90

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

29

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

UNIDADES AVANÇADAS

33

Chefe

FCPE 101.1

UNIDADES AVANÇADAS

11

Chefe

DAS 101.1

UNIDADE AVANÇADA ESPECIAL

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA:

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

8

40,32

7

35,28

DAS 101.4

3,84

26

99,84

26

99,84

DAS 101.2

1,27

49

62,23

41

52,07

DAS 101.1

1,00

43

43,00

43

43,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,84

5

19,20

5

19,20

DAS 102.2

1,27

11

13,97

11

13,97

DAS 102.1

1,00

41

41,00

41

41,00

SUBTOTAL 1

184

325,83

175

310,63

FCPE 101.4

2,30

32

73,60

29

66,70

FCPE 101.3

1,26

1

1,26

1

1,26

FCPE 101.2

0,76

161

122,36

154

117,04

FCPE 101.1

0,60

144

86,40

131

78,60

 

 

 

 

 

 

FCPE 102.2

 

0,76

34

25,84

33

25,08

FCPE 102.1

 

0,60

135

81,00

131

78,60

SUBTOTAL 2

 

507

390,46

479

367,28

FG-1

 

0,20

58

11,60

58

11,60

SUBTOTAL 3

 

58

11,60

58

11,60

TOTAL

 

749

727,89

712

689,51

 

 

ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 9.678, de 2/1/2019, em vigor em 30/1/2019)