CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 9.282, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018
(Revogado pelo Decreto nº 10.252, de 20/2/2020,
com vigência alterada para 23/3/2020, nos termos do Decreto nº 10.264, de 5/3/2020 )
Altera o Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e o Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 101.5;
b) oito DAS 101.2;
c) três FCPE 101.4;
d) sete FCPE 101.2;
e) treze FCPE 101.1;
f) uma FCPE 102.2; e
g) quatro FCPE 102.1;
II - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 101.4;
b) um DAS 102.4;
c) cinco DAS 102.3;
d) cinco DAS 102.1; e
e) uma FCPE 102.4; e
III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:
a) um DAS 101.5;
b) três DAS 101.3;
c) oito DAS 101.2;
d) cinco DAS 101.1;
e) dois DAS 102.5;
f) um DAS 102.2;
g) quatro FCPE 101.4;
h) sete FCPE 101.2;
i) quatorze FCPE 101.1;
j) uma FCPE 102.2; e
k) três FCPE 102.1.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O INCRA é dirigido por um Conselho Diretor, composto pelo Presidente do INCRA, pelos Diretores, pelo Chefe de Gabinete e por um representante da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 22. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Ouvidor Agrário Nacional, ao Corregedor-Geral, aos Superintendentes Regionais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do INCRA." (NR)
"Art. 23. Os órgãos descentralizados ficam sujeitos à orientação técnica e normativa das Diretorias, da Procuradoria Federal Especializada, da Ouvidoria Agrária Nacional, da Corregedoria-Geral e da Auditoria Interna." (NR)
Art. 3º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.223, de 5/2/2020, publicado no DOU de 6/2/2020, em vigor 30 dias após a publicação)
"Art. 1º ....................................................................................
I - .............................................................................................
...................................................................................................
t) na assistência técnica e extensão rural aos beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, assim definidos pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
..........................................................................................................
v) na regularização fundiária na Amazônia Legal, nos termos do art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009; e
............................................................................................." (NR)
"Art. 2º ..................................................................................
................................................................................................
II - ............................................................................................
.................................................................................................
g) .............................................................................................
..................................................................................................
4. Diretoria de Gestão Estratégica, Monitoramento e Avaliação;
..........................................................................................................
6. ..............................................................................................
6.1. Diretoria de Financiamento e Proteção da Produção; e
6.2. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural;
.........................................................................................................
8. Subsecretaria de Regularização Fundiária da Amazônia Legal;
8.1. Diretoria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal; e
.............................................................................................. " (NR)
"Art. 35. ..................................................................................
..................................................................................................
Parágrafo único. .....................................................................
I - as competências relativas à regularização fundiária na Amazônia Legal, nos termos do art. 33 da Lei nº 11.952, de 2009;
......................................................................................................
IV - a representação e as atribuições que competem ao Poder Executivo federal em relação à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater, inclusive quanto à celebração de contrato de gestão;
V - as demais competências conferidas pela legislação ao extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário; e
VI - em relação aos servidores efetivos lotados na unidade e aos cargos comissionados:
a) a fixação das metas institucionais e pessoais para efeito de pagamento de gratificações; e
b) as competências disciplinares, exceto a aplicação da penalidade de demissão." (NR)
"Art. 36-A. À Diretoria de Gestão Estratégica, Monitoramento e Avaliação compete:
I - assessorar diretamente o Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário nas áreas de controle de riscos, gestão estratégica, monitoramento e avaliação de resultados definidos no planejamento estratégico da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
II - coordenar a elaboração e as revisões do planejamento estratégico da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
III - coordenar, em articulação com as subsecretarias, a elaboração do relatório de gestão, em consonância com as orientações do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;
IV - coordenar, em articulação com as subsecretarias, a elaboração das informações a cargo da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para composição da prestação de contas anual do Presidente da República; e
V - monitorar a execução e avaliar os resultados do planejamento estratégico da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário." (NR)
"Art. 45. À Subsecretaria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal compete:
........................................................................................................
IV - executar as medidas administrativas e as atividades operacionais relacionadas à regularização fundiária na Amazônia Legal." (NR)
"Art. 45-A. À Diretoria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal compete:
I - executar as atividades de destinação, controle e titulação de terras devolutas e terras públicas federais;
II - executar e controlar o cadastro dos ocupantes nas áreas de regularização, de natureza cartográfica, incluídas as ações de georreferenciamento e geoprocessamento; e
III - propor, controlar e acompanhar a implementação de convênios, contratos e instrumentos congêneres relativos a sua área de competência." (NR)
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do INCRA e na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do INCRA e na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6º A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário será responsável pelas seguintes medidas em relação à extinta Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária:
I - elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com as orientações do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;
II - remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros e das transferências de bens patrimoniais; e
III - atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.
Art. 7º O Anexo II ao Decreto nº 8.955, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 8º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.223, de 5/2/2020, publicado no DOU de 6/2/2020, em vigor 30 dias após a publicação)
Art. 9º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 8.955, de 2017;
a) a alínea "d" do inciso III do caput do art. 2º;
b) a alínea "d" do inciso I do caput do art. 4º; e
c) o art.16; e
II - do Anexo I ao Decreto nº 8.889, de 2016: o art. 39.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 13 de março de 2018.
Brasília, 7 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha
ANEXO I
REMANEJAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
a) INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA:
CÓDIGO |
VALOR UNITÁRIO |
DO INCRA PARA A SEGES/MP |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
DAS 101.2 |
1,27 |
8 |
10,16 |
SUBTOTAL 1 |
9 |
15,20 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
3 |
6,90 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
7 |
5,32 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
13 |
7,80 |
|
|
|
|
FCPE 102.2 |
0,76 |
1 |
0,76 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
4 |
2,40 |
SUBTOTAL 2 |
28 |
23,18 |
|
TOTAL |
37 |
38,38 |
b) CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
VALOR UNITÁRIO |
DA CC/PR PARA A SEGES/MP (a) |
DA SEGES/MP PARA A CC/PR (b) |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.5 |
5,04 |
- |
- |
1 |
5,04 |
DAS 101.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
- |
- |
DAS 101.3 |
2,10 |
- |
- |
3 |
6,30 |
DAS 101.2 |
1,27 |
- |
- |
8 |
10,16 |
DAS 101.1 |
1,00 |
- |
- |
5 |
5,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
5,04 |
- |
- |
2 |
10,08 |
DAS 102.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
- |
- |
DAS 102.3 |
2,10 |
5 |
10,50 |
- |
- |
DAS 102.2 |
1,27 |
- |
- |
1 |
1,27 |
DAS 102.1 |
1,00 |
5 |
5,00 |
- |
- |
SUBTOTAL 1 |
12 |
23,18 |
20 |
37,85 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
- |
- |
4 |
9,20 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
- |
- |
7 |
5,32 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
- |
- |
14 |
8,40 |
|
|
|
|
|
|
FCPE 102.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
- |
- |
FCPE 102.2 |
0,76 |
- |
- |
1 |
0,76 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
- |
- |
3 |
1,80 |
SUBTOTAL 2 |
1 |
2,30 |
29 |
25,48 |
|
TOTAL |
13 |
25,48 |
49 |
63,33 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) |
36 |
37,85 |
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA:
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO/N |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
DAS/FG/FCPE |
|
1 |
Presidente |
DAS 101.6 |
|
4 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe de Divisão |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
OUVIDORIA AGRÁRIA NACIONAL |
1 |
Ouvidor Agrário Nacional |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
3 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração e Serviços Gerais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
3 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Contabilidade |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA |
1 |
Procurador-Chefe |
DAS 101.5 |
|
1 |
Subprocurador-Chefe |
FCPE 101.4 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral Agrária |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orientação ao Contencioso Judicial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos Administrativos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
AUDITORIA INTERNA |
1 |
Auditor-Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
CORREGEDORIA-GERAL |
1 |
Corregedor-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cadastro Rural |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cartografia |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Regularização Fundiária |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE OBTENÇÃO DE TERRAS E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Obtenção de Terras |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Implantação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Coordenação-Geral de Meio Ambiente e Recursos Naturais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Infraestrutura |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Assentamentos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Educação do Campo e Cidadania |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL |
10 |
Superintendente Regional |
FCPE 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL |
20 |
Superintendente Regional |
DAS 101.4 |
|
17 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
6 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
65 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
21 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
58 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
PROCURADORIA REGIONAL |
30 |
Chefe de Procuradoria Regional |
FCPE 101.2 |
|
17 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
6 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Divisão |
90 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
30 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Serviço |
90 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
29 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
UNIDADES AVANÇADAS |
33 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
UNIDADES AVANÇADAS |
11 |
Chefe |
DAS 101.1 |
UNIDADE AVANÇADA ESPECIAL |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
|||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
|
DAS 101.5 |
5,04 |
8 |
40,32 |
7 |
35,28 |
|
DAS 101.4 |
3,84 |
26 |
99,84 |
26 |
99,84 |
|
DAS 101.2 |
1,27 |
49 |
62,23 |
41 |
52,07 |
|
DAS 101.1 |
1,00 |
43 |
43,00 |
43 |
43,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
DAS 102.4 |
3,84 |
5 |
19,20 |
5 |
19,20 |
|
DAS 102.2 |
1,27 |
11 |
13,97 |
11 |
13,97 |
|
DAS 102.1 |
1,00 |
41 |
41,00 |
41 |
41,00 |
|
SUBTOTAL 1 |
184 |
325,83 |
175 |
310,63 |
||
FCPE 101.4 |
2,30 |
32 |
73,60 |
29 |
66,70 |
|
FCPE 101.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
1 |
1,26 |
|
FCPE 101.2 |
0,76 |
161 |
122,36 |
154 |
117,04 |
|
FCPE 101.1 |
0,60 |
144 |
86,40 |
131 |
78,60 |
|
|
|
|
|
|
|
|
FCPE 102.2 |
|
0,76 |
34 |
25,84 |
33 |
25,08 |
FCPE 102.1 |
|
0,60 |
135 |
81,00 |
131 |
78,60 |
SUBTOTAL 2 |
|
507 |
390,46 |
479 |
367,28 |
|
FG-1 |
|
0,20 |
58 |
11,60 |
58 |
11,60 |
SUBTOTAL 3 |
|
58 |
11,60 |
58 |
11,60 |
|
TOTAL |
|
749 |
727,89 |
712 |
689,51 |
ANEXO III
(Revogado pelo Decreto nº 9.678, de 2/1/2019, em vigor em 30/1/2019)