CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 9.232, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2/1/2019, em vigor em 30/1/2019)
Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 101.4; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 102.2; e
b) dois DAS 102.1.
Art. 2º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, duas FCPE 102.3.
Parágrafo único. Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 25/4/2018, em vigor em 10/5/2018)
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................
I - ............................................................................................
.........................................................................................................
b) ............................................................................................
1. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
2. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
................................................................................................."(NR)
"Art. 4º ....................................................................................
.........................................................................................................
II - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial, de ouvidoria e das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais.
§ 1º A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional - Siorg, de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga, de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Serviços Gerais - Sisg e de Contabilidade Federal por meio das Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e de Assuntos Administrativos. .............................................................................................." (NR)
"Art. 5º À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:
..............................................................................................." (NR)
"Art. 6º À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:
.............................................................................................." (NR)
"Art. 24. .................................................................................
........................................................................................................
XIV - promover o atendimento aos órgãos do Sipec nos assuntos relativos à gestão de pessoas;
.............................................................................................." (NR)
"Art. 56. Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ao Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência." (NR)
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 19 de dezembro de 2017.
Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MP PARA O MP (a) |
DO MP PARA A SEGES/MP (b) |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.4 |
3,84 |
- |
- |
1 |
3,84 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
- |
- |
DAS 102.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
- |
- |
SUBTOTAL |
3 |
3,27 |
1 |
3,84 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a-b) |
2 |
-0,57 |
ANEXO II
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MP PARA O MP |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 102.3 |
1,26 |
2 |
2,52 |
SALDO DO REMANEJAMENTO |
2 |
2,52 |
b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS-3 |
2,10 |
2 |
4,20 |
TOTAL |
2 |
4,20 |
ANEXO III
(Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 25/4/2018, em vigor em 10/5/2018)