CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação



DECRETO Nº 9.149, DE 28 DE AGOSTO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 9.991, de 28/8/2019, em vigor em 6/9/2019)


Cria o Programa Nacional de Voluntariado, institui o Prêmio Nacional do Voluntariado e altera o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998,


DECRETA:


Arts. 1º ao 15. (Revogados pelo Decreto nº 9.906, de 9/7/2019)


Art. 16. O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 10. ..................................................................................

§ 1º A concessão da licença para capacitação fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a instituição.

.........................................................................................................

§ 5º A licença para capacitação poderá ser utilizada integral ou parcialmente para a realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza tanto no País quanto no exterior, na forma do regulamento do órgão ou entidade de exercício do servidor" (NR)


Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 28 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


MICHEL TEMER

Eliseu Padilha