CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

DECRETO Nº 9.067, DE 31 DE MAIO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 9.667, de 2/1/2019, em vigor em 25/1/2019)

 

 

Altera o Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e o Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, transfere a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

 

 - do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.6; 

b) três DAS 101.5; 

c) cinco DAS 101.4; 

d) trinta e seis DAS 101.3; 

e) quarenta DAS 101.2; 

f) oito DAS 101.1; 

g) um DAS 102.3; 

h) um DAS 102.2; 

i) oito DAS 102.1; 

j) uma FCPE 101.3; 

k) uma FCPE 101.2; 

l) dezesseis FCPE 101.1; 

m) uma FCPE 102.4; 

n) uma FCPE 102.3; 

o) uma FCPE 102.2; 

p) onze FG-1; 

q) treze FG-2; e 

r) três FG-3; 

II - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.6; 

b) um DAS 101.4; 

c) um DAS 101.3; 

d) um DAS 101.2; 

e) quatro DAS 102.5; 

f) três DAS 102.4; 

g) quatro DAS 102.3; 

h) cinco DAS 102.2; e 

i) dois DAS 102.1; 

III - da estrutura da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República, constante do Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) seis DAS 101.5; 

b) onze DAS 101.4; 

c) doze DAS 101.3; 

d) quatro DAS 101.2; 

e) quatro DAS 102.3; 

f) cinco DAS 102.2; e 

g) cinco DAS 102.1; 

IV - do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: cinco FG-3; e

V - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:

a) dois DAS 101.6; 

b) sete DAS 101.5; 

c) vinte DAS 101.4; 

d) cinquenta e um DAS 101.3; 

e) oitenta DAS 101.2; 

f) nove DAS 101.1; 

g) três DAS 102.5; 

h) cinco DAS 102.4; 

i) quatro DAS 102.3; 

j) quinze DAS 102.2; 

k) treze DAS 102.1; 

l) uma FCPE 101.3; 

m) uma FCPE 101.2; 

n) quinze FCPE 101.1; 

o) uma FCPE 102.4; 

p) uma FCPE 102.3; 

q) uma FCPE 102.2; 

r) uma FCPE 102.1; 

s) dez FG-1; e 

t) treze FG-2. 

 

Art. 2º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - sete FCPE 101.4;

II - três FCPE 101.3;

III - quatro FCPE 101.2;

IV - uma FCPE 102.4;

V - uma FCPE 102.3;

VI - cinco FCPE 102.2; e

VII - dois FCPE 102.1.

Parágrafo único. Ficam extintos vinte e três cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

 

Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir nas Estruturas Regimentais do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

 

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

 

Art. 5º O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

 

Art. 6º O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo III e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo III, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

 

Art. 7º Os cargos efetivos ocupados pelos servidores oriundos do quadro de pessoal do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura, transferidos para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por meio da Lei nº 13.266, de 5 de abril de 2016, ficam redistribuídos para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

 

Art. 8º (Revogado pelo Decreto nº 9260, de 29/12/2017, em vigor após 22/1/2018)

 

Art. 9º (Revogado pelo Decreto nº 9260, de 29/12/2017, em vigor após 22/1/2018)

 

Art. 10. Fica transferida, do Ministério das Relações Exteriores para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, a Secretaria-Executiva da CAMEX.

 

Art. 11. O Anexo II ao Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.

 

Art. 12. O Anexo I ao Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 40. Aos Laboratórios Nacionais Agropecuários, unidades descentralizadas diretamente subordinadas à Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários da Secretaria de Defesa Agropecuária, compete executar atividades e ações de suporte laboratorial aos programas e às ações da Secretaria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo e das Superintendências Federais de Agricultura.

Parágrafo único. Os Laboratórios de que trata o caput deverão executar atividades e ações de suporte laboratorial aos programas e às ações da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços." (NR)

 

"Art. 55. A Secretaria de Defesa Agropecuária, a Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo, a Secretaria de Política Agrícola e a Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio prestarão apoio técnico à CER, ao CDPC e ao CNPA, de acordo com suas competências específicas." (NR)

 

Art. 13. O Anexo II ao Decreto nº 8.852, de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo V a este Decreto.

 

Art. 14. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016:

a) a alínea "g" do inciso I do caput do art. 2º; 

b) o art. 8º-A; 

c) o art.71; 

d) a alínea "f" do inciso I do caput do art. 73; e 

e) as alíneas "i" a "p" do inciso III do caput do art. 75; 

II - do Decreto nº 8.823, de 28 de julho de 2016:

a) os art. 2º, art. 3º, art. 6º e art. 7º; 

b) os Anexos I e II; 

III - do Anexo I ao Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016:

a) os incisos XVI a XIX, XXI a XXVII e o § 1º do caput do art. 1º; 

b) os seguintes dispositivos do caput do art. 2º:

1. a alínea "a" do inciso II;

2. a alínea "d" do inciso III; e

3. a alínea "f" do inciso IV; 

c) os art.14 a art. 17; 

d) os incisos XI a XVI do caput do art. 39; 

e) o art. 42; 

f) o art. 50; e 

g) o § 4º do art. 53; 

IV - (Revogado pelo Decreto nº 9.260, de 29/12/2017, em vigor após 22/1/2018)

V - (Revogado pelo Decreto nº 9.260, de 29/12/2017, em vigor após 22/1/2018)

 

Art. 15. Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao art. 14, caput, inciso I, alíneas "d" e "e"; e

II - em 20 de junho de 2017, quanto aos demais dispositivos.

 

Brasília, 31 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Blairo Maggi

Marcos Pereira

Dyogo Henrique de Oliveira

 

 

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

a) MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MAPA PARA A SEGES/MP

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

3

15,12

DAS 101.4

3,84

5

19,20

DAS 101.3

2,10

36

75,60

DAS 101.2

1,27

40

50,80

DAS 101.1

1,00

8

8,00

 

 

 

 

DAS 102.3

2,10

1

2,10

DAS 102.2

1,27

1

1,27

DAS 102.1

1,00

8

8,00

SUBTOTAL 1

103

186,36

FCPE 101.3

1,26

1

1,26

FCPE 101.2

0,76

1

0,76

FCPE 101.1

0,60

16

9,60

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

1

2,30

FCPE 102.3

1,26

1

1,26

FCPE 102.2

0,76

1

0,76

SUBTOTAL 2

21

15,94

FG-1

0,20

11

2,20

FG-2

0,15

13

1,95

FG-3

0,12

3

0,36

SUBTOTAL 3

27

4,51

SALDO DO REMANEJAMENTO

151

206,81

 

b) MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MRE PARA A SEGES/MP

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

DAS 101.4

3,84

1

3,84

DAS 101.3

2,10

1

2,10

DAS 101.2

1,27

1

1,27

 

 

 

 

DAS 102.5

5,04

4

20,16

DAS 102.4

3,84

3

11,52

DAS 102.3

2,10

4

8,40

DAS 102.2

1,27

5

6,35

DAS 102.1

1,00

2

2,00

SALDO DO REMANEJAMENTO

22

61,91

 

c) SECRETARIA ESPECIAL DE MICRO E PEQUENA EMPRESA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO Nº 8.579, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

 DA SEGOV PARA A SEGES/MP

QTD.

VALOR TOTAL TOTAL

DAS 101.5

5,04

6

30,24

DAS 101.4

3,84

11

42,24

DAS 101.3

2,10

12

25,20

DAS 101.2

1,27

4

5,08

 

 

 

 

DAS 102.3

2,10

4

8,40

DAS 102.2

1,27

5

6,35

DAS 102.1

1,00

5

5,00

SALDO DO REMANEJAMENTO

47

122,51

 

d) MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MDIC PARA SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP PARA O MDIC (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

 -

 -

2

12,54

DAS 101.5

5,04

 -

 -

7

35,28

DAS 101.4

3,84

 -

 -

20

76,80

DAS 101.3

2,10

 -

 -

51

107,10

DAS 101.2

1,27

 -

 -

80

101.60

DAS 101.1

1,00

 -

 -

9

9,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

5,04

 -

 -

3

15,12

DAS 102.4

3,84

 -

 -

5

19,20

DAS 102.3

2,10

 -

 -

4

8,40

DAS 102.2

1,27

 -

 -

15

19,05

DAS 102.1

1,00

 -

 -

13

13,00

SUBTOTAL 1

-

-

209

417,09

FCPE 101.3

1,26

 -

 -

1

1,26

FCPE 101.2

0,76

 -

 -

1

0,76

FCPE 101.1

0,60

 -

 -

15

9,00

 

 

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

 -

 -

1

2,30

FCPE 102.3

1,26

 -

 -

1

1,26

FCPE 102.2

0,76

 -

 -

1

0,76

FCPE 102.1

0,60

 -

 -

1

0,60

SUBTOTAL 2

-

-

21

15,94

FG-1

0,20

 -

 -

10

2,00

FG-2

0,15

 -

13

1,95

FG-3

0,12

5

0,60

 -

SUBTOTAL 3

5

0,60

23

3,95

TOTAL

5

0,60

253

436,98

SALDO DO REMANEJAMENTO (c=b-a)

248

436,38

 

ANEXO II 

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E
 ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS EM CUMPRIMENTO
À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

 

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O MDIC

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

7

16,10

FCPE 101.3

1,26

3

3,78

FCPE 101.2

0,76

4

3,04

FCPE 102.4

2,30

1

2,30

FCPE 102.3

1,26

1

1,26

FCPE 102.2

0,76

5

3,80

FCPE 102.1

0,60

2

1,20

TOTAL

23

31,48

 

b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

8

30,72

DAS-3

2,10

4

8,40

DAS-2

1,27

9

11,43

DAS-1

1,00

2

2,00

TOTAL

23

52,55

 

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016)

(Revogado pelo Decreto nº 9.260, de 29/12/2017, em vigor após 22/1/2018)

 

 

 

 

ANEXO IV

(Anexo II ao Decreto no 8.817, de 21 de julho de 2016)

 

"a) ......................................................................................................................................................

............................................................................................................................................................

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Auditoria

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

5

Gerente

FCPE 101.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES

1

Secretário-Geral

NE

GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

 

4

Assessor

FCPE 102.4

 

5

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

............................................................................................................................................................

b).........................................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

11

68,97

10

62,70

DAS 101.5

5,04

38

191,52

38

191,52

DAS 101.4

3,84

22

84,48

21

80,64

DAS 101.3

2,10

1

2,10

-

-

DAS 101.2

1,27

17

21,59

16

20,32

DAS 101.1

1,00

-

-

-

-

DAS 102.5

5,04

4

20,16

-

-

DAS 102.4

3,84

3

11,52

-

-

DAS 102.3

2,10

6

12,60

2

4,20

DAS 102.2

1,27

7

8,89

2

2,54

DAS 102.1

1,00

2

2,00

-

-

SUBTOTAL 1

112

430,24

90

368,33

FCPE 101.4

2,30

108

248,40

108

248,40

FCPE 101.3

1,26

15

18,90

15

18,90

FCPE 101.2

0,76

10

7,60

10

7,60

FCPE 101.1

0,60

1

0,60

1

0,60

FCPE 102.4

2,30

10

23,00

10

23,00

FCPE 102.3

1,26

52

65,52

52

65,52

FCPE 102.2

0,76

114

86,64

114

86,64

FCPE 102.1

0,60

-

-

-

-

SUBTOTAL 2

310

450,66

310

450,66

FG-1

0,20

89

17,80

89

17,80

FG-2

0,15

87

13,05

87

13,05

FG-3

0,12

88

10,56

88

10,56

SUBTOTAL 3

264

41,41

264

41,41

TOTAL

686

922,31

664

860,40

" (NR)

 

ANEXO V

(Anexo II ao Decreto no 8.852, de 20 de setembro de 2016)

 

"a) ......................................................................................................................................................

............................................................................................................................................................

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

 

2

Assessor

FCPE 102.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos sobre Legislação Agropecuária e de Abastecimento

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Processos Licitatórios, Contratuais e Assuntos Internacionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

 

4

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Articulação Institucional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Operações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

3

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

4

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Inteligência e Estratégia

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Agroquímicos e Afins

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

7

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

1

Diretor

DAS 101.5

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Controle e Avaliação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Inspeção

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Programas Especiais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Proteção de Plantas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE ANIMAL

1

Diretor

DAS 101.5

Estação Quarentenária de Cananéia

1

Chefe

FCPE 101.1

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação Zoossanitária

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Sanidade Animal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

7

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

 

82

 

FG-1

 

11

 

FG-2

 

16

 

FG-3

 

 

 

 

............................................................................................................................................................

SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

27

Superintendente Federal

DAS 101.4

Divisão

12

Chefe

DAS 101.2

Divisão

54

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

16

Chefe

DAS 101.1

Serviço

116

Chefe

FCPE 101.1

 

285

 

FG-1

 

144

 

FG-2

 

48

 

FG-3

 

 

 

 

LABORATÓRIOS NACIONAIS AGROPECUÁRIOS

6

Coordenador

FCPE 101.3

............................................................................................................................................................

b).........................................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

5

31,35

4

25,08

DAS 101.5

5,04

29

146,16

26

131,04

DAS 101.4

3,84

83

318,72

78

299,52

DAS 101.3

2,10

89

186,90

53

111,30

DAS 101.2

1,27

123

156,21

83

105,41

DAS 101.1

1,00

72

72,00

64

64,00

DAS 102.5

5,04

6

30,24

6

30,24

DAS 102.4

3,84

11

42,24

11

42,24

DAS 102.3

2,10

17

35,70

16

33,60

DAS 102.2

1,27

32

40,64

31

39,37

DAS 102.1

1,00

40

40,00

32

32,00

SUBTOTAL 1

508

1.106,57

405

920,21

FCPE 101.4

2,30

18

41,40

18

41,40

FCPE 101.3

1,26

65

81,90

64

80,64

FCPE 101.2

0,76

167

126,92

166

126,16

FCPE 101.1

0,60

208

124,80

192

115,20

FCPE 102.4

2,30

5

11,50

4

9,20

FCPE 102.3

1,26

1

1,26

-

-

FCPE 102.2

0,76

2

1,52

1

0,76

FCPE 102.1

0,60

10

6,00

10

6,00

SUBTOTAL 2

476

395,30

455

379,36

FG-1

0,20

563

112,60

552

110,40

FG-2

0,15

206

30,90

193

28,95

FG-3

0,12

114

13,68

111

13,32

SUBTOTAL 3

883

157,18

856

152,67

TOTAL

1.867

1.659,05

1.716

1.452,24

" (NR)