CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 9.029, DE 10 DE ABRIL DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 11.832, de 14/12/2023)


Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, da Presidência da República, o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, o Decreto nº 9.004, de 13 de março de 2017, que transfere a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 10.044, de 4/10/2019)


Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 10.044, de 4/10/2019)


Art. 3º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.473, de 24/8/2020, publicado no DOU de 25/8/2020, em vigor 30 dias após a publicação)


Art. 4º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.473, de 24/8/2020, publicado no DOU de 25/8/2020, em vigor 30 dias após a publicação)


Art. 5º A ementa do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona." (NR)


Art. 6º O Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 2º Fica delegada ao Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae." (NR)


Art. 7º Fica transferida, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços para a Secretaria de Governo da Presidência da República, a Secretaria-Executiva do Programa Bem Mais Simples.


Art. 8º Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto aos art. 4º, art. 5º, art. 6º e art. 7º; e

II - trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.


Art. 9º Fica revogado o art. 8º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004.


Brasília, 10 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Marcos Pereira

Dyogo Henrique de Oliveira