CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 8.823, DE 28 DE JULHO DE 2016
(Revogado pelo Decreto nº 9.683, de 9/1/2019, em vigor em 30/1/2019)
Altera o Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...........................................................................................
I - .....................................................................................................
.........................................................................................................
e) Consultoria Jurídica;
f) Secretaria de Controle Interno; e
g) Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
........................................................................................................" (NR)
"Art. 8º-A. À Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior compete:
I - prestar assistência direta ao Presidente do Conselho da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX e ao Presidente do Comitê Executivo de Gestão - Gecex;
II - preparar as reuniões do Conselho da CAMEX, do Gecex e do Conselho Consultivo do Setor Privado - Conex;
III - articular-se com entidades públicas e privadas e, em especial, com os órgãos integrantes da CAMEX, com vistas ao permanente aperfeiçoamento de suas ações;
IV - coordenar os órgãos colegiados, os comitês e os grupos técnicos intragovernamentais criados no âmbito da CAMEX;
V - identificar, avaliar e submeter ao Conselho da CAMEX medidas e propostas de normas e outros atos relacionados ao comércio exterior;
VI - identificar, analisar e consolidar demandas a serem submetidas ao Conselho da CAMEX ou aos colegiados integrantes da CAMEX;
VII - acompanhar e avaliar, quanto a prazos e metas, a implementação e o cumprimento das deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho da CAMEX, incluídas aquelas cometidas aos seus colegiados;
VIII - coordenar grupos técnicos intragovernamentais, realizar e promover estudos e elaborar propostas sobre matérias de competência da CAMEX, para serem submetidas ao Conselho da CAMEX e ao Gecex;
IX - propor a criação e coordenar grupos técnicos intragovernamentais para o acompanhamento e a implementação das ações em matéria comercial, de serviços e de investimentos entre o País e seus parceiros;
X - elaborar estudos e publicações, promover reuniões e propor medidas sobre assuntos relativos a comércio exterior e investimentos em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex-Brasil;
XI - apoiar e acompanhar as negociações internacionais sobre matérias afetas à CAMEX;
XII - formular consultas públicas, solicitar informações a outros órgãos do Governo federal e ao setor privado e expedir atos no âmbito de sua competência;
XIII - desempenhar as funções de Ponto Focal Nacional - Ombudsman de Investimentos Diretos; e
XIV - exercer outras competências que lhe forem especificamente cometidas pelo Presidente do Conselho da CAMEX ou pelo Presidente do Gecex." (NR)
"Art. 11. À Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais, Europa e América do Norte compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de política exterior de natureza bilateral e multilateral, dos temas afetos a direitos humanos, questões sociais, desarmamento e não proliferação, inclusive, nesse contexto, a cooperação nuclear para fins pacíficos, mecanismos financeiros inovadores, ilícitos transnacionais, operações de manutenção da paz, direito humanitário e demais temas no âmbito dos Organismos Internacionais, além da participação do Brasil na Cúpula Ibero-americana." (NR)"Art. 18. Ao Departamento de Mecanismos Inter-regionais compete coordenar e acompanhar a participação do Governo brasileiro no Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul - IBAS, na Cúpula América do Sul - África - ASA e seus mecanismos de seguimento, na Cúpula América do Sul - Países Árabes - ASPA e seus mecanismos de seguimento, no agrupamento de países BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), no Foro de Cooperação América Latina-Ásia do Leste - FOCALAL e seus mecanismos de seguimento e em outros foros inter-regionais de que o Brasil faça parte, no âmbito da Subsecretaria-Geral da Ásia e do Pacífico." (NR)"Art. 71. Ao Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior incumbe:
I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho da CAMEX e do Gecex; e
II - assegurar o cumprimento das atribuições previstas no art. 8º-A e outras que lhe forem cometidas na forma da lei." (NR)"Art. 71-A. Aos dirigentes dos demais órgãos incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência." (NR)"
Art. 73. ...................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
................................................................................................................................
d) Chefe de Gabinete do Secretário-Geral;
e) Corregedor do Serviço Exterior, observado o disposto no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e
f) Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior; e
................................................................................................................................
II - ..........................................................................................................................
................................................................................................................................
e) Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;
f) Diretor da Agência Brasileira de Cooperação;
g) Diretor-Geral Adjunto do Instituto Rio Branco; e
h) Chefe da Assessoria de Imprensa do Gabinete.
..................................................................................................................." (NR)"
Art. 74. ...................................................................................................................
................................................................................................................................
III - .........................................................................................................................
................................................................................................................................
e) Coordenador-Geral;
f) Chefe de Gabinete dos Subsecretários-Gerais; e
g) Subchefe da Assessoria de Imprensa do Gabinete.
...............................................................................................................................
IV - .......................................................................................................................
...............................................................................................................................
b) Subchefe da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares; e
..................................................................................................................." (NR)
"Art. 75. ......................................................................................................……..
..............................................................................................................................
III - ......................................................................................................................
..............................................................................................................................
g) Assessor da Agência Brasileira de Cooperação;
h) Gerente da Agência Brasileira de Cooperação;
i) Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
j) Assessor da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
k) Assessor Técnico da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
l) Assistente da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
m) Assistente Técnico da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
n) Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
o) Coordenador da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; e
p) Chefe da Divisão da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; e
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 31/5/2017, em vigor após 20/6/2017)
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 31/5/2017, em vigor após 20/6/2017)
Art. 4º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, que compõem a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior:
I - do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.4;
c) um DAS 101.3;
d) um DAS 101.2;
e) quatro DAS 102.5;
f) três DAS 102.4;
g) quatro DAS 102.3;
h) cinco DAS 102.2; e
i) dois DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.4;
c) um DAS 101.3;
d) um DAS 101.2;
e) quatro DAS 102.5;
f) três DAS 102.4;
g) quatro DAS 102.3;
h) cinco DAS 102.2; e
i) dois DAS 102.1.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 31/5/2017, em vigor após 20/6/2017)
Art. 7º (Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 31/5/2017, em vigor após 20/6/2017)
Art. 8º Este Decreto entra em vigor no dia 5 de agosto de 2016.
Brasília, 28 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Carlos Alberto Simas Magalhães
Marcos Pereira
Esteves Pedro Colnago Junior
ANEXO I
(Anexo II ao Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016)
(Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 31/5/2017, em vigor após 20/6/2017)
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016)
(Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 31/5/2017, em vigor após 20/6/2017)
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO QUE COMPÕEM A SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO MDIC PARA A SEGES/MP |
|
QTDE |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
DAS 101.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
DAS 101.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
|
|
|
|
DAS 102.5 |
5,04 |
4 |
20,16 |
DAS 102.4 |
3,84 |
3 |
11,52 |
DAS 102.3 |
2,10 |
4 |
8,40 |
DAS 102.2 |
1,27 |
5 |
6,35 |
DAS 102.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
SALDO DO REMANEJAMENTO (a) |
22 |
61,91 |
|
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MDIC E VINCULADAS CONFORME DECRETO Nº 8.785, DE 2016 (b) 61,91 |
61,91 |
||
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MDIC E VINCULADAS(b-a) 0,0 |
0,00 |
||
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MP PARA O MRE |
|
QTDE |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
DAS 101.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
DAS 101.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
|
|
|
|
DAS 102.5 |
5,04 |
4 |
20,16 |
DAS 102.4 |
3,84 |
3 |
11,52 |
DAS 102.3 |
2,10 |
4 |
8,40 |
DAS 102.2 |
1,27 |
5 |
6,35 |
DAS 102.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
SALDO DO REMANEJAMENTO |
22 |
61,91 |
|