CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 8.760, DE 10 DE MAIO DE 2016



Altera o Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, para remanejar cargos em comissão e dispor sobre a Assessoria de Assuntos Estratégicos, o Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016, para transferir a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007, que institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 21/7/2016, em vigor 28 dias após a publicação)


Art. 2º A Assessoria de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão coordenará os trabalhos de transição e de inventariança de que trata o art. 9º do Decreto nº 8.578, de 2015.

Parágrafo único. O Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exercerá as atribuições de Coordenador-Geral de Transição e de Inventariança.


Art. 3º O Decreto nº 8.578, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 10. Ficam remanejados, a partir da data de publicação deste Decreto, em caráter temporário, da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 102.2, para a equipe de apoio à comissão." (NR)


"Art. 2º ......................................................................................................... ................................................................................................................................

III - .......................................................................................................................

...............................................................................................................................


c) Comissão Nacional de Classificação - CONCLA;

d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e

e) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - CONFOCO;

.............................................................................................................................


Parágrafo único. ................................................................................................


I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão, de Planejamento e Investimentos Estratégicos, de Orçamento Federal, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e de Analista de Infraestrutura, do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, e dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento, e de Analista em Tecnologia da Informação, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo federal; e

....................................................................................................................." (NR)

Arts. 4º a 9º (Revogados pelo Decreto nº 8.818, de 21/7/2016, em vigor 28 dias após sua publicação)


Art. 9º (Revogado pelo Decreto nº 11.738, de 18/10/2023)


Art. 10. (Revogado pelo Decreto nº 11.738, de 18/10/2023)


Art. 11. Ficam revogados:

I - os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016; e

II - os inciso I e II do caput do art. 10 do Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015.


Art. 12. Este Decreto entre em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.


Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão


ANEXO I

(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 21/7/2016, em vigor 28 dias após sua publicação)


ANEXO II

(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 21/7/2016, em vigor 28 dias após sua publicação)



ANEXO III 

(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 21/7/2016, em vigor 28 dias após sua publicação)