CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 8.760, DE 10 DE MAIO DE 2016
Altera o Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, para remanejar cargos em comissão e dispor sobre a Assessoria de Assuntos Estratégicos, o Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016, para transferir a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007, que institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 21/7/2016, em vigor 28 dias após a publicação)
Art. 2º A Assessoria de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão coordenará os trabalhos de transição e de inventariança de que trata o art. 9º do Decreto nº 8.578, de 2015.
Parágrafo único. O Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exercerá as atribuições de Coordenador-Geral de Transição e de Inventariança.
Art. 3º O Decreto nº 8.578, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. Ficam remanejados, a partir da data de publicação deste Decreto, em caráter temporário, da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 102.2, para a equipe de apoio à comissão." (NR)
"Art. 2º ......................................................................................................... ................................................................................................................................
III - .......................................................................................................................
...............................................................................................................................
c) Comissão Nacional de Classificação - CONCLA;
d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e
e) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - CONFOCO;
.............................................................................................................................
Parágrafo único. ................................................................................................
I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão, de Planejamento e Investimentos Estratégicos, de Orçamento Federal, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e de Analista de Infraestrutura, do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, e dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento, e de Analista em Tecnologia da Informação, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo federal; e
....................................................................................................................." (NR)
Arts. 4º a 9º (Revogados pelo Decreto nº 8.818, de 21/7/2016, em vigor 28 dias após sua publicação)
Art. 9º (Revogado pelo Decreto nº 11.738, de 18/10/2023)
Art. 10. (Revogado pelo Decreto nº 11.738, de 18/10/2023)
Art. 11. Ficam revogados:
I - os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016; e
II - os inciso I e II do caput do art. 10 do Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015.
Art. 12. Este Decreto entre em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 21/7/2016, em vigor 28 dias após sua publicação)
ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 21/7/2016, em vigor 28 dias após sua publicação)
ANEXO III
(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 21/7/2016, em vigor 28 dias após sua publicação)