CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 8.701, DE 31 DE MARÇO DE 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e altera o Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Arts. 1º a 6º (Revogados pelo Decreto nº 8.852, de 20/9/2016, publicado no DOU de 21/9/2106, em vigor 28 dias após a publicação)
Art. 7º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será responsável pelas seguintes medidas em relação ao extinto Ministério da Pesca e Aquicultura:
I - elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com orientações a serem emitidas pela Controladoria-Geral da União;
II - remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros;
III - transferências de bens patrimoniais; e
IV - atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.
§ 1º A partir da data de publicação deste Decreto, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento promoverá a adaptação das unidades do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura para adequá-las aos termos da nova Estrutura Regimental.
§ 2º Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, ceder o material do acervo do Ministério da Pesca e Aquicultura a unidades das entidades vinculadas relacionadas no inciso V do caput do art. 2º do Anexo I que dele necessitarem.
Art. 8º (Revogado pelo Decreto nº 8.711, de 14/4/2016, em vigor a partir de 3/5/2016, nos termos do Decreto nº 8.719, de 25/4/2016)
Art. 9º (Revogado pelo Decreto nº 11.625, de 2/8/2023)
Art. 10. Este Decreto entra em vigor:
I - na data de sua publicação, quanto aos § 1º e § 2º do art. 7º; e
II - no dia 3 de maio de 2016, quanto aos demais dispositivos. (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 8.719, de 25/4/2016)
Art. 11. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 6.972, de 29 de setembro de 2009;
II - as alíneas "s", "t" e "u" do inciso I do caput do art. 3º e o art. 12 do Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004; e (Inciso retificado no DOU, de 5/4/2016)
III - o Decreto nº 8.492, de 13 de julho de 2015.
Brasília, 31 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Valdir Moysés Simão
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III