CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 8.578, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e dispõe sobre a criação da Comissão de Transição e Inventariança da Extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Arts. 1º a 7º (Revogados pelo Decreto nº 8.818, de 21/7/2016, em vigor 28 dias após a publicação)
Art. 8º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fará a supervisão e coordenação dos procedimentos administrativos relativos ao processo de transição e de inventariança da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único. Os atos remanescentes relativos ao pessoal da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República são de responsabilidade da Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Art. 9º Fica criada, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Comissão de Transição e Inventariança da Extinta Secretaria da Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
§ 1º A Comissão de que trata o caput tem caráter temporário e será responsável pela condução do processo de transição e de inventariança da extinta Secretaria da Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
§ 2º Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prestar apoio administrativo e operacional para o desempenho das atividades da Comissão de que trata o caput.
Art. 10. Ficam remanejados, a partir da data de publicação deste Decreto, em caráter temporário, da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 102.2, para a equipe de apoio à comissão. ("Caput" do artigo com redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 10/5/2016, publicado no DOU de 11/5/2016, em vigor 14 dias após a publicação)
§ 1º Os cargos em comissão de que trata o caput destinam-se ao processo de transição e de inventariança da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e não integram a Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo o caráter transitório constar dos atos de nomeação, mediante remissão ao caput.
§ 2º A data limite para a conclusão dos trabalhos de inventariança é 31 de março de 2016, podendo ser prorrogado, por ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão uma única vez, por até cento e vinte dias.
§ 3º Findo o prazo estabelecido no § 2º, os cargos em comissão de que trata o caput ficam remanejados para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e os ocupantes automaticamente exonerados.
Art. 11. Constituem atribuições do Coordenador-Geral de Transição e de Inventariança:
I - articular-se com as unidades administrativas quanto aos atos necessários ao processo de inventariança;
II - apresentar cronograma de execução das atividades previstas em programa de trabalho a ser desenvolvido durante a inventariança, com explícita data prevista para o encerramento dos trabalhos;
III - representar a União, na qualidade de sucessora da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, nos atos administrativos necessários à inventariança, no processo de tomada de contas extraordinária, incluindo a elaboração do relatório de gestão, e todos os atos necessários ao regular cumprimento dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres, inclusive deliberação sobre suas continuidades ou rescisões;
IV - praticar os atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e administrativa da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, inclusive na qualidade de ordenador de despesas;
V - reportar ao Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os resultados alcançados a cada trinta dias, contados a partir do início do processo de inventariança; e
VI - exercer outras atribuições decorrentes do processo de transição e de inventariança.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor:
I - na data de sua publicação quanto aos arts. 8º a 11; e
II - no dia 17 de dezembro de 2015 para os demais artigos.
Art. 13. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008; e
II - o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014.
Brasília, 26 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 21/7/2016, em vigor 28 dias após a publicação)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 21/7/2016, em vigor 28 dias após a publicação)
REMANEJAMENTO DE CARGOS
(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 21/7/2016, em vigor 28 dias após a publicação)
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - CENTRAL DE COMPRAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Função/Nível |
Denominação do Posto de Trabalho |
Quantidade |
FCT-1 |
Analista de Inteligência de Compras |
1 |
Analista de Gestão de Fornecedores |
1 |
|
Analista de Licitações |
5 |
|
FCT-2 |
Supervisor de Contratos |
2 |
FCT-3 |
Técnico de Inteligência de Compras |
2 |
Técnico em Licitações |
2 |
|
Técnico em Gestão de Registro de Preços |
1 |
|
Técnico em Monitoramento de Contratos |
2 |
|
TOTAL |
16 |
Funções Comissionadas Técnicas remanejadas pelo Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, excepcionados os limites e condições previstos no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003.