CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 8.391, DE 16 DE JANEIRO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 9.003, de 13/3/2017, com vigência alterada para 31/3/2017

pelo Decreto nº 9.006, de 16/3/2017)

 

Altera o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, altera o Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.

 

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) sete DAS 101.3;

b) cinco DAS 101.2;

c) dois DAS 101.1;

d) quatro FG-1; e

e) doze FG-3;

II - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3;

III - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda:

a) um DAS 101.5;

b) dois DAS 102.4;

c) nove DAS 101.3;

d) vinte e sete DAS 101.2; e

e) dez DAS 101.1; e

IV - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.5;

b) dois DAS 101.4;

c) treze DAS 102.3;

d) trinta e um DAS 102.2;

e) dez DAS 102.1;

f) quatro FG-1; e

g) doze FG-3.

 

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

 

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

 

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas por este Decreto deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor.

Parágrafo único. O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministro de Estado da Fazenda farão publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se referem, respectivamente, os Anexos II e III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

 

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 8.396, de 30/1/2015, publicado no DOU de 2/2/2015, em vigor um dia após a publicação)

 

Art. 6º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

 

Art. 7º O Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º ....................................................................................

II - ...........................................................................................

.................................................................................................

h) ............................................................................................

1. Escritório Especial em Altamira, Estado do Pará;

2. Departamento de Infraestrutura de Logística;

3. Departamento de Infraestrutura Social e Urbana;

4. Departamento de Informações;

5. Departamento de Infraestrutura Hídrica e Mobilidade Urbana; e

6. Departamento de Infraestrutura de Energia;

............................................................................................. "(NR)

 

"Art. 8º ...................................................................................

...................................................................................................

Parágrafo único. Fica delegada ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais a competência para fixar os honorários mensais dos dirigentes das entidades estatais federais a que se refere o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987, a partir da competência estabelecida na alínea "e" do inciso I do caput do art. 3º do Decreto nº 6.021, de 22 de janeiro de 2007." (NR)

 

"Art. 9º ...................................................................................

................................................................................................

V - praticar os atos operacionais e de gestão relativos aos servidores, aos militares, aos empregados, aposentados e aos beneficiários de pensão:

a) de órgãos e entidades extintos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional cuja administração encontra-se vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

b) dos ex-territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima; e

c) do antigo Distrito Federal;

.........................................................................................................

VII - gerir o pagamento da parcela sob encargo da União relativa a proventos de inatividade e demais direitos referidos no inciso II do caput do art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;

VIII - fornecer ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS informações sobre os valores das remunerações constantes do plano de cargos e salários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, para efeito de cálculo da complementação de aposentadorias e pensões à conta da União, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.186, de 1991, e na Lei nº 10.478, de 2002; e

IX - supervisionar, coordenar e orientar as Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima.

§ 1º O Departamento de Órgãos Extintos atuará como órgão setorial de pessoal civil e militar nas hipóteses do inciso V do caput.

§ 2º As competências do Departamento de Órgãos Extintos abrangem, ainda, atos de natureza disciplinar relativos aos servidores e empregados de que trata o inciso V do caput, ressalvado o disposto no:

I - § 2º do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998;

II - § 1º do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

III - art. 14 da Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013; e

IV - art. 15 do Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014.

§ 3º É permitida a delegação das competências de que trata o § 2º, observado o disposto no § 1º do art. 15 do Decreto nº 8.365, de 2014." (NR)

 

"Art. 13. ....................................................................................

....................................................................................................

II - planejar, coordenar, controlar e operacionalizar ações que visem à implementação de estratégias e soluções relativas às licitações, aquisições e contratações de bens e serviços de uso em comum;

III - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de procedimentos licitatórios e de contratação direta, relativos a bens e serviços de uso em comum;

IV - planejar e executar procedimentos licitatórios e de contratação direta necessários ao desenvolvimento de suas atividades finalísticas;

V - firmar e gerenciar as atas de registros de preço relativas a licitações, aquisições e contratações de bens e serviços de uso em comum;

VI - firmar e gerenciar os contratos relativos a licitações, aquisições e contratações de bens e serviços de uso em comum;

VII - orientar os órgãos e entidades na formalização e na gestão dos contratos referentes a bens e serviços de uso em comum; e

VIII - expedir normas sobre aquisições e contratações centralizadas de bens e serviços de uso em comum, observadas as normas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

.............................................................................................." (NR)

 

"Art. 26. ..................................................................................

......................................................................................................

§ 1º A competência normativa e orientadora da Secretaria de Gestão Pública abrange ainda os servidores, os militares, os empregados, os aposentados e os pensionistas oriundos dos exterritórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do antigo Distrito Federal, inclusive os da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-territórios, ressalvado o disposto no § 2º do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e no § 1º do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

............................................................................................." (NR)

 

"Art. 46-A. Ao Escritório Especial em Altamira, Estado do Pará, compete monitorar e avaliar a implementação das ações federais constantes no Plano de Desenvolvimento Regional e Sustentável do Xingu." (NR)

 

"Art. 47. Ao Departamento de Infraestrutura de Logística compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento nos setores de rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos." (NR)

"Art. 48. Ao Departamento de Infraestrutura Social e Urbana compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento nos setores de habitação, saneamento, prevenção em áreas de risco, saúde, educação, cultura, esporte, cidades históricas e cidades digitais." (NR)

 

"Art. 49. Ao Departamento de Informações compete gerir informações sobre a execução dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento." (NR)

 

"Art. 49-A. Ao Departamento de Infraestrutura Hídrica e Mobilidade Urbana compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento nos setores de recursos hídricos, mobilidade e pavimentação." (NR)

 

"Art. 49-B. Ao Departamento de Infraestrutura de Energia compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento nos setores de petróleo e gás e de geração e transmissão de energia elétrica." (NR)

 

Art. 8º O Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º ....................................................................................

..................................................................................................

II - ..........................................................................................

.................................................................................................

e) .............................................................................................

1. Subsecretaria de Análise Econômica e Advocacia da Concorrência;

2. Subsecretaria de Regulação e Infraestrutura; e

3. Subsecretaria de Concorrência Internacional e Defesa da Economia Popular;

.............................................................................................. "(NR)

 

"Art. 29. À Secretaria de Acompanhamento Econômico, órgão integrante do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, compete:

I - propor, coordenar e executar as ações do Ministério, relativas à gestão das políticas de promoção da concorrência no contexto da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e da defesa da ordem econômica, cabendo-lhe especialmente o seguinte:

a) opinar, nos aspectos referentes à promoção da concorrência, sobre propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou de usuários dos serviços prestados submetidos à consulta pública pelas agências reguladoras e, quando entender pertinente, sobre os pedidos de revisão de tarifas e sobre as minutas;

b) opinar, quando considerar pertinente, sobre proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional, nos aspectos referentes à promoção da concorrência em conjunto com a Secretaria- Executiva;

c) encaminhar ao órgão competente representação para que este, a seu critério, adote as medidas legais cabíveis, sempre que for identificado ato normativo que tenha caráter anticompetitivo; e

d) promover a concorrência em outros órgãos de governo e perante a sociedade, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e a inovação;

II - estimular o funcionamento eficiente e competitivo dos mercados;

III - avaliar e manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, acerca de atos normativos e instrumentos legais que afetem a eficiência na prestação de serviços, produção e distribuição de bens;

IV - acompanhar o desenvolvimento de setores e programas estratégicos de desenvolvimento e, para tanto:

a) acompanhar estrategicamente os setores e atividades produtivas da economia brasileira;

b) representar o Ministério da Fazenda em ações interministeriais, associações e nos seminários dos programas estratégicos de desenvolvimento econômico;

c) elaborar estudos setoriais, de mercado e de empresas, com foco na competitividade e avaliação concorrencial;

d) acompanhar a conjuntura econômica de mercados de insumos básicos e preços administrados, com foco em preços; e

e) promover a análise econômica de projetos, com foco em custos e viabilidade econômico-financeira;

V - promover a articulação com órgãos públicos, setor privado e entidades não governamentais envolvidos nas atribuições da Secretaria;

VI - desenvolver os instrumentos necessários à execução de suas atribuições; e

VII - editar normas complementares para regulamentar o procedimento administrativo de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 5.768, de 1971.

§ 1º Para o cumprimento de suas atribuições, a Secretaria de Acompanhamento Econômico poderá:

I - requisitar informações e documentos de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, mantendo o sigilo legal quando for o caso;

II - propor medidas de aperfeiçoamento normativas e regulamentares para promover a consolidação das políticas de defesa da concorrência no âmbito federal; e

III - celebrar acordos e convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas, federais, estaduais, municipais, do Distrito Federal e dos Territórios para avaliar e/ou sugerir medidas relacionadas à promoção da concorrência.

§ 2º Os documentos e as informações gerados em decorrência da atuação da Secretaria de Acompanhamento Econômico quanto às suas atividades de advocacia da concorrência poderão ser compartilhados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, de modo a permitir sua plena integração com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

§ 3º A Secretaria de Acompanhamento Econômico divulgará anualmente relatório de suas ações voltadas para a promoção da concorrência." (NR)

 

"Art. 29-A. À Subsecretaria de Análise Econômica e Advocacia da Concorrência compete:

I - opinar, quanto à promoção da concorrência, sobre propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidos à consulta pública pelas agências reguladoras;

II - opinar, quando considerar pertinente, sobre minutas de atos normativos elaborados por entidade pública ou privada submetidas à consulta pública, nos aspectos referentes à promoção da concorrência;

III - elaborar estudos para avaliar a situação concorrencial de setores específicos da atividade econômica nacional, de ofício ou quando solicitada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, pela Câmara de Comércio Exterior ou pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça ou órgão que vier a sucedê-lo;

IV - elaborar estudos setoriais que sirvam de insumo para a participação do Ministério da Fazenda na formulação de políticas públicas setoriais, nos fóruns em que este Ministério tem assento;

V - propor a revisão de leis, regulamentos e outros atos normativos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, que afetem ou possam afetar a concorrência nos diversos setores econômicos do País;

VI - manifestar-se acerca do impacto regulatório dos modelos de regulação e gestão, inclusive sobre empreendedorismo e inovação exarados de entes reguladores;

VII - elaborar e submeter à apreciação do Secretário de Acompanhamento Econômico representação sempre que for identificado ato normativo que tenha caráter anticompetitivo; e

VIII - representar junto ao Cade, caso identifique indícios de infração à ordem econômica, para a instauração de inquérito administrativo ou processo administrativo, nos termos do § 6º do art. 66 da Lei nº 12.529, de 2011." (NR)

 

"Art. 29-B. À Subsecretaria de Regulação e Infraestrutura compete:

I - acompanhar a implantação dos modelos de regulação e gestão desenvolvidos pelas agências reguladoras, pelos Ministérios setoriais e pelos demais órgãos afins, manifestando-se, entre outros aspectos, acerca de:

a) reajustes e revisões de tarifas de serviços públicos e de preços públicos;

b) processos licitatórios que envolvam privatização de empresas pertencentes à União, desestatização de serviços públicos ou concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos; e

c) impacto regulatório dos modelos de regulação e gestão, inclusive sobre o empreendedorismo e a inovação, dos atos regulatórios exarados das agências reguladoras e dos Ministérios setoriais;

II - analisar a evolução dos mercados, especialmente no caso de serviços públicos sujeitos aos processos de desestatização e de descentralização administrativa;

III - propor, coordenar e executar as ações de que participa o Ministério, relativas à gestão das políticas de infraestrutura;

IV - propor a adoção de políticas regulatórias e concorrenciais que propiciem o desenvolvimento e o financiamento da infraestrutura;

V - propor, avaliar e analisar a implementação das políticas de desenvolvimento setorial, regional e de infraestrutura; e

VI - formular políticas públicas voltadas para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e fortalecimento do mercado de capitais relativo aos projetos de infraestrutura." (NR)

 

"Art. 29-C. À Subsecretaria de Concorrência Internacional e Defesa da Economia Popular compete:

I - acompanhar e analisar a evolução de variáveis de mercado relativas a setores e produtos ou a cadeias produtivas;

II - manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, acerca do impacto concorrencial de medidas em discussão no âmbito de fóruns negociadores relativos às atividades de alteração tarifária, ao acesso a mercados e à defesa comercial, ressalvadas as competências dos órgãos envolvidos;

III - acompanhar e analisar os impactos de medidas relativas às atividades de alteração tarifária, ao acesso a mercados e à defesa comercial, ressalvadas as competências dos órgãos envolvidos;

IV - promover a aproximação das práticas internas de promoção da concorrência, alteração tarifária, acesso a mercados e de defesa comercial com as práticas internacionais;

V - autorizar, fiscalizar e normatizar, salvo hipótese de atribuição de competência a outro órgão ou entidade, as atividades de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, e de captação de poupança popular, nos termos da Lei nº 5.768, de 1971;

VI - autorizar, normatizar, acompanhar, monitorar e fiscalizar as atividades de que tratam os Decretos-Leis nº 6.259, de 1944, e nº 204, de 1967;

VII - autorizar e fiscalizar as atividades de que trata o art. 14 da Lei nº 7.291, de 1984; e

VIII - avaliar e manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, acerca de atos normativos e instrumentos legais que afetem a eficiência na prestação de serviços, produção e distribuição de bens." (NR)

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de 31 de janeiro de 2015.

 

Art. 10. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014:

I - os incisos IX e X do caput do art. 13;

II - o inciso VI do caput do art. 30; e

III - o inciso XIV do caput do art. 40.

 

Brasília, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Nelson Barbosa

 

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGEP PARA O MP

DO MP PARA A SEGEP

DA SEGEP PARA O MF

DO MF PARA A SEGEP

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

-

-

-

-

1

5,04

-

-

DAS 101.4

3,84

-

-

-

-

-

-

2

7,68

DAS 101.3

2,10

7

14,70

-

-

9

18,90

-

-

DAS 101.2

1,27

5

6,35

-

-

27

34,29

-

-

DAS 101.1

1,00

2

2,00

-

-

10

10,00

 -

 -

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

5,04

-

-

-

-

-

-

1

5,04

DAS 102.4

3,84

-

-

-

-

2

7,68

-

-

DAS 102.3

2,10

-

-

1

2,10

 -

 -

13

27,30

DAS 102.2

1,27

-

-

-

-

-

-

31

39,37

DAS 102.1

1,00

-

-

-

-

-

-

10

10,00

SUBTOTAL 1

14

23,05

1

2,10

49

75,91

57

89,39

FG-1

0,20

4

0,80

-

-

-

-

4

0,80

FG-2

0,15

-

-

-

-

-

-

 -

FG-3

0,12

12

1,44

-

-

-

-

12

1,44

SUBTOTAL 2

16

2,24

-

-

-

-

16

2,24

TOTAL

30

25,29

1

2,10

49

75,91

73

91,63

 

 

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014)

a) ..................................................................

........................................................................................

DEPARTAMENTO DE ÓRGÃOS EXTINTOS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

7

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão da Complementação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Estatutários

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima

4

Superintendente

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

 

4

 

FG-1

 

12

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Órgãos Extintos no Rio de Janeiro

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Extinção e Convênios

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Acervos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

........................................................................................

CENTRAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES

1

Diretor

101.5

 

1

Diretor-Adjunto

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Inteligência de Compras

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Núcleo

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Licitações

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

........................................................................................

SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO

1

Secretário

101.6

 

1

Secretário-Adjunto

101.5

 

3

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Ouvidoria do Servidor

1

Ouvidor-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Negociação e Relações Sindicais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise Técnica para a Negociação Coletiva

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

2

Chefe

101.2

........................................................................................

SECRETARIA DO PROGRAMA DE
 ACELERAÇÃO 
DO CRESCIMENTO

 1

 Secretário

101.6 

  

3

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

 

 

 

Escritório Especial em Altamira-PA

1

Chefe

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE 
INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Rodovias, 
Ferrovias e Hidrovias

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Portos e Aeroportos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE  INFRAESTRUTURA 
SOCIAL E URBANA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

2

Diretor de Programa

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Saúde, Educação, 
Cultura, Esportes, Cidades Históricas e 
Cidades Digitais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Conteúdo

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
HÍDRICA E MOBILIDADE URBANA

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Hídricos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Mobilidade e 
Pavimentação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ENERGIA

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Petróleo e Gás

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

........................................................................................

b) .......................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

101.6

6,27

11

68,97

11

68,97

101.5

5,04

57

287,28

57

287,28

101.4

3,84

190

729,60

190

729,60

101.3

2,10

214

449,40

221

464,10

101.2

1,27

209

265,43

214

271,78

101.1

1,00

137

137,00

139

139,00

 

 

 

 

 

 

102.5

5,04

8

40,32

8

40,32

102.4

3,84

46

176,64

46

176,64

102.3

2,10

44

92,40

43

90,30

102.2

1,27

131

166,37

131

166,37

102.1

1,00

114

114,00

114

114,00

SUBTOTAL 1

1.162

2.533,82

1.175

2.554,77

FG-1

0,20

192

38,40

196

39,20

FG-2

0,15

102

15,30

102

15,30

FG-3

0,12

15

1,80

27

3,24

SUBTOTAL 2

309

55,50

325

57,74

TOTAL

1.471

2.589,32

1.500

2.612,51

 

 

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011)

 

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FG

 

 

 

 

 

4

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Gabinete

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Assessoria de Assuntos Econômicos

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

27

Assistente Técnico

102.1

 

15

 

FG-1

 

4

 

FG-3

 

 

 

 

Assessoria para Assuntos Parlamentares

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DO MINISTRO DE ESTADO

1

Chefe de Assessoria

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Atendimento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

101.5

 

1

Corregedor-Geral Adjunto

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

 

3

Diretor de Programa

101.5

 

3

Assessor

102.4

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

9

 

FG-1

 

 

 

 

Ouvidoria-Geral

1

Ouvidor-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS

1

Subsecretário

101.5

 

3

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

2

 

FG-1

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Subsecretário

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

3

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise das Políticas de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e Programas de Gestão

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

101.5

 

1

Subsecretário-Adjunto

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

39

 

FG-1

 

33

 

FG-3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Núcleos de Trabalho nos Estados do AC, AP, RO e RR

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Organizacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

Superintendências de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados

 

 

 

 

 

 

 

a) do DF

1

Superintendente

101.4

Gerência

3

Gerente

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

b) do RJ

1

Superintendente

101.4

 

3

Assistente

102.2

Gerência

3

Gerente

101.3

Serviço

4

Chefe

101.1

 

8

 

FG-1

 

 

 

 

c) de MG, PE, PR, RS e SP

5

Superintendente

101.4

 

10

Assistente Técnico

102.1

Divisão

15

Gerente

101.2

Serviço

20

Chefe

101.1

 

40

 

FG-1

 

 

 

 

d) da BA, CE e PA

3

Superintendente

101.4

 

3

Assistente Técnico

102.1

Divisão

9

Gerente

101.2

Serviço

12

Chefe

101.1

 

24

 

FG-1

 

 

 

 

e) do AM e MT

2

Superintendente

101.3

Divisão

6

Gerente

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

 

14

 

FG-1

 

2

 

FG-3

 

 

 

 

f) de AL, ES, GO, MA, MS, PB, PI, RN, SC e SE

10

Superintendente

101.3

 

10

Assistente Técnico

102.1

 

10

 

FG-1

 

50

 

FG-3

 

 

 

 

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

1

Procurador-Geral

NE

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

2

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

7

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

7

 

FG-3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA FISCAL E FINANCEIRA

1

Procurador-Geral Adjunto

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO

1

Procurador-Geral Adjunto

101.5

 

 

 

 

Coordenação de Atuação Judicial perante o Supremo Tribunal Federal

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação do Contencioso Administrativo Tributário

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Tributários

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA

1

Procurador-Geral Adjunto

101.5

 

 

 

 

Coordenação Jurídica de Ética e Disciplina

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral Jurídica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Grandes Devedores

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO CORPORATIVA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

1

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

8

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Procuradorias-Regionais da Fazenda Nacional

 

 

 

 

 

 

 

a) na 1ª Região

1

Procurador-Regional

101.4

Subprocuradoria-Regional

1

Subprocurador-Regional

101.3

Procuradoria

2

Procurador-Chefe

101.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

7

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

5

 

FG-1

 

2

 

FG-2

 

5

 

FG-3

 

 

 

 

b) na 2ª Região

1

Procurador-Regional

101.4

Subprocuradoria-Regional

1

Subprocurador-Regional

101.3

Procuradoria

2

Procurador-Chefe

101.3

Divisão

8

Chefe

101.2

Serviço

10

Chefe

101.1

 

6

 

FG-1

 

5

 

FG-2

 

 

 

 

c) na 3ª Região

1

Procurador-Regional

101.4

Subprocuradoria-Regional

1

Subprocurador-Regional

101.3

Coordenação

1

Coordenador Regional

101.3

Procuradoria

2

Procurador-Chefe

101.3

Divisão

11

Chefe

101.2

Serviço

12

Chefe

101.1

 

5

 

FG-1

 

3

 

FG-2

 

 

 

 

d) na 4ª Região

1

Procurador-Regional

101.4

Subprocuradoria-Regional

1

Subprocurador-Regional

101.3

Procuradoria

2

Procurador-Chefe

101.3

Divisão

7

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

 

4

 

FG-1

 

2

 

FG-2

 

4

 

FG-3

 

 

 

 

e) na 5ª Região

1

Procurador-Regional

101.4

Subprocuradoria-Regional

1

Subprocurador-Regional

101.3

Procuradoria

2

Procurador-Chefe

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

2

 

FG-1

 

4

 

FG-3

 

 

 

 

Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de MG

1

Procurador-Chefe

101.3

 

1

Subprocurador

101.2

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

2

 

FG-1

 

3

 

FG-2

 

2

 

FG-3

 

 

 

 

Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados de BA, PR e SC

3

Procurador-Chefe

101.3

 

3

Subprocurador

101.2

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

 

6

 

FG-1

 

5

 

FG-2

 

2

 

FG-3

 

 

 

 

Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados de CE e GO

2

Procurador-Chefe

101.3

 

2

Subprocurador

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

4

 

FG-1

 

3

 

FG-2

 

5

 

FG-3

 

 

 

 

Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados do AC, AL, AM, AP, ES, MA, MT, MS, PA, PB, PI, RN, RO, RR, SE e TO

16

Procurador-Chefe

101.3

Serviço

17

Chefe

101.1

 

8

 

FG-1

 

5

 

FG-2

 

7

 

FG-3

 

 

 

 

Procuradorias-Seccionais da Fazenda Nacional

89

Procurador-Seccional

101.2

Serviço

88

Chefe

101.1

 

29

 

FG-3

 

 

 

 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

1

Secretário

NE

 

1

Secretário-Adjunto

101.5

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

5

Assessor

102.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Ouvidoria

1

Ouvidor

101.3

Assessoria de Acompanhamento Legislativo

1

Chefe

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Equipe

6

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Corregedoria

1

Corregedor

101.4

 

1

Corregedor Adjunto

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Escritório de Corregedoria

10

Chefe

101.2

Núcleo de Corregedoria

1

Chefe

101.1

Serviço

2

Chefe

101.1

Seção

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Assessoria Especial

1

Chefe

101.4

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

Seção

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Gerência

4

Gerente

101.2

Seção

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria Interna

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Seção

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Escritório de Pesquisa e Investigação

10

Chefe

101.2

Núcleo de Pesquisa e Investigação

5

Chefe

101.1

Serviço

1

Chefe

101.1

Seção Especial

1

Chefe

FG-1

Seção

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Gerência de Projetos

1

Gerente

101.1

Seção

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Cooperação e Integração Fiscal

1

Coordenador-Geral

101.4

Gerência

3

Gerente

101.2

Seção

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros

1

Chefe

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Gerência

3

Gerente

101.2

Seção

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO

1

Subsecretário

101.5

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Seção

2

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

8

Chefe

101.2

Seção

2

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Seção

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Seção

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição

1

Coordenador

101.3

Gerência

2

Gerente

101.2

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

1

Subsecretário

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Seção

2

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tributação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

11

Chefe

101.2

Seção

2

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Seção

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO

1

Subsecretário

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Seção

2

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Fiscalização

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

7

Chefe

101.2

Seção

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Coordenação Especial de Maiores Contribuintes

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Programação e Estudos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Seção

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1

Subsecretário

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Seção

2

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

10

Chefe

101.2

Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros

1

Chefe

101.2

Gerência de Projetos

1

Gerente

101.1

Seção

5

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Relações Internacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Seção

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

1

Subsecretário

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Seção

2

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Programação e Logística

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

8

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Seção

5

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

9

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

Seção

9

Chefe

FG-1

Equipe

16

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

8

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Seção

2

Chefe

FG-1

 

 

 

 

 

78

 

FG-1

 

5

 

FG-2

 

26

 

FG-3

 

 

 

 

Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil

 

 

 

 

 

 

 

Superintendência, Delegacia, Inspetoria, Alfândega e Agência

10

Superintendente

101.4

 

76

Superintendente-Adjunto, Delegado e Inspetor-Chefe

101.3

 

251

Delegado, Delegado-Adjunto, Inspetor-Chefe, Inspetor-Adjunto e Chefe de Divisão

101.2

 

541

Delegado, Delegado-Adjunto, Inspetor-Chefe, Inspetor-Chefe Adjunto, Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço e de Equipe

101.1

 

20

Assistente Técnico

102.1

 

1905

Delegado-Adjunto, Inspetor-Chefe, Inspetor-Chefe Adjunto, Agente, Chefe de Seção, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipe e Assistente

FG-1

 

565

Chefe de Setor e de Equipe e Assistente

FG-2

 

597

Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Equipe, de Núcleo e Assistente

FG-3

 

 

 

 

Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento

14

Delegado

101.3

Turma

121

Presidente

101.2

Serviço

32

Chefe

101.1

Seção

15

Chefe

FG-1

 

 

 

 

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

1

Secretário

101.6

 

1

Diretor de Programa

101.5

 

26

 

FG-1

 

17

 

FG-3

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Assessoria Econômica

1

Chefe

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Riscos Operacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Gerência

1

Gerente

101.2

 

1

Gerente de Projeto

101.1

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA

1

Subsecretário

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Gerência

2

Gerente

101.2

 

2

Gerente de Projeto

101.1

Núcleo

1

Chefe de Núcleo

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Gerência

4

Gerente

101.2

 

1

Gerente de Projeto

101.1

Núcleo

1

Chefe de Núcleo

101.1

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ESTATÍSTICAS FISCAIS

1

Subsecretário

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Fiscais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Gerência

3

Gerente

101.2

 

3

Gerente de Projeto

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Soberano do Brasil

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Gerência

1

Gerente

101.2

Núcleo

1

Chefe de Núcleo

101.1

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE POLÍTICA FISCAL

1

Subsecretário

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise Econômico-Fiscal de Projetos de Investimento Público

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Gerência

4

Gerente

101.2

 

3

Gerente de Projeto

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Programação Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Gerência

4

Gerente

101.2

 

4

Gerente de Projeto

101.1

Núcleo

2

Chefe de Núcleo

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Participações Societárias

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Gerência

4

Gerente

101.2

 

2

Gerente de Projeto

101.1

Núcleo

1

Chefe de Núcleo

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral das Operações de Crédito do Tesouro Nacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Gerência

4

Gerente

101.2

 

4

Gerente de Projeto

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gerenciamento de Fundos e Operações Fiscais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Gerência

4

Gerente

101.2

 

4

Gerente de Projeto

101.1

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA

1

Subsecretário

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Gerência

4

Gerente

101.2

 

4

Gerente de Projeto

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Gerência

4

Gerente

101.2

 

4

Gerente de Projeto

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Gerência

4

Gerente

101.2

 

4

Gerente de Projeto

101.1

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS

1

Subsecretário

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Haveres Financeiros

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Gerência

4

Gerente

101.2

 

4

Gerente de Projeto

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Gerência

6

Gerente

101.2

 

6

Gerente de Projeto

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Gerência

5

Gerente

101.2

 

5

Gerente de Projeto

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise e Informações das Transferências Financeiras Intergovernamentais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Gerência

3

Gerente

101.2

 

2

Gerente de Projeto

101.1

Núcleo

1

Chefe de Núcleo

101.1

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS

1

Subsecretário

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Gerência

4

Gerente

101.2

 

4

Gerente de Projeto

101.1

Núcleo

1

Chefe de Núcleo

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Gerência

4

Gerente

101.2

 

3

Gerente de Projeto

101.1

Núcleo

1

Chefe de Núcleo

101.1

 

 

 

 

SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA

1

Secretário

101.6

 

4

Secretário-Adjunto

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

5

 

FG-1

 

2

 

FG-2

 

3

 

FG-3

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação de Gestão Administrativa

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenador

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Políticas Públicas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Política Fiscal e Tributária

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento Setorial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Seguros e Previdência Complementar

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Crédito Rural e Normas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise Macroeconômica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento da Produção Agropecuária

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Políticas Sociais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Modelagem Econômica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Sistemas Financeiros

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO

1

Secretário

101.6

 

3

Assessor

102.4

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

1

Gerente

101.2

 

2

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

3

 

FG-1

 

11

 

FG-2

 

 

 

 

Núcleo de Trabalho em São Paulo-SP

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Gerência

5

Gerente

101.2

Núcleo

6

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE ANÁLISE ECONÔMICA E ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA

1

Subsecretário

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Advocacia da Concorrência em Setores Regulados

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Gerência

7

Gerente

101.2

Núcleo

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Promoção da Concorrência

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Gerência

6

Gerente

101.2

Núcleo

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO E INFRAESTRUTURA

1

Subsecretário

101.5

Coordenação-Geral de Energia

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Gerência

3

Gerente

101.2

Núcleo

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Infraestrutura Urbana e Recursos Naturais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Gerência

2

Gerente

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Transportes e Logística

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Gerência

5

Gerente

101.2

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL E DEFESA DA ECONOMIA POPULAR

1

Subsecretário

101.5

Coordenação-Geral de Comércio Internacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Gerência

5

Gerente

101.2

Núcleo

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise de Promoções Comerciais e Regulação de Loterias

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Gerência

4

Gerente

101.2

Núcleo

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Secretário

101.6

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Núcleo de Trabalho do Rio de Janeiro - RJ

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Divisão

3

Chefe

101.2

 

2

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

5

 

FG-3

 

 

 

 

SUBSECRETARIA PARA INSTITUIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

1

Subsecretário

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Diálogo Econômico Internacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Políticas para Instituições Internacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE INTEGRAÇÃO REGIONAL E COMÉRCIO EXTERIOR

1

Subsecretário

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Integração Comercial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Políticas Comerciais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE CRÉDITO E GARANTIAS ÀS EXPORTAÇÕES

1

Subsecretário

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Seguro de Crédito à Exportação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos ao Exterior

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

1

Diretor-Geral

101.5

 

2

Diretor-Geral Adjunto

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

5

Assistente Técnico

102.1

 

1

 

FG-3

Divisão

1

Chefe

101.2

Gerência

2

Gerente

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

 

 

 

 

Diretoria de Educação à Distância

1

Diretor

101.3

 

 

 

 

Diretoria de Eventos e Capacitação

1

Diretor

101.3

 

 

 

 

Diretoria de Recrutamento e Seleção

1

Diretor

101.3

 

 

 

 

Diretoria de Cooperação Técnica

1

Diretor

101.3

 

 

 

 

Diretoria de Educação

1

Diretor

101.3

 

 

 

 

Diretoria de Tecnologia e Informação

1

Diretor

101.3

 

 

 

 

Diretoria de Administração

1

Diretor

101.3

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Prefeitura

1

Prefeito

101.2

 

 

 

 

Centros Regionais de Treinamento

10

Diretor Regional

101.2

 

 

 

 

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

1

Secretário-Executivo

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS

1

Presidente

101.6

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Supervisão

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Normas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Processo Administrativo

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE ANÁLISE E FISCALIZAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Intercâmbio de Informações

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Inteligência Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise Estratégica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise Tática

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

 

5

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

1

Presidente

101.5

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Secretaria-Executiva

1

Secretário-Executivo

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

Equipe

4

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Seção

3

Presidente

101.4

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Câmara

9

Presidente

101.2

Equipe de Apoio

12

Chefe

FG-1

 

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

3

19,23

3

19,23

101.6

6,27

6

37,62

6

37,62

101.5

5,04

40

201,60

41

206,64

101.4

3,84

140

537,60

138

529,92

101.3

2,10

278

583,80

287

602,70

101.2

1,27

845

1.073,15

872

1.107,44

101.1

1,00

930

930,00

940

940,00

 

 

 

 

 

 

102.5

5,04

6

30,24

5

25,20

102.4

3,84

16

61,44

18

69,12

102.3

2,10

35

73,50

22

46,20

102.2

1,27

70

88,90

39

49,53

102.1

1,00

122

122,00

112

112,00

SUBTOTAL 1

2.491

3.759,08

2.483

3.745,60

FG-1

0,20

2.338

467,60

2.334

466,80

FG-2

0,15

614

92,10

614

92,10

FG-3

0,12

819

98,28

807

96,84

SUBTOTAL 2

3.771

657,98

3.755

655,74

TOTAL

6.262

4.417,06

6.238

4.401,34

 

 

ANEXO IV

(Revogado pelo Decreto nº 8.396, de 30/1/2015, publicado no DOU de 2/2/2015, em vigor um dia após a publicação)