CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 8.207, DE 13 DE MARÇO DE 2014



Altera o Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e conforme o disposto no art. 27, caput, inciso XIII, da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003,


DECRETA:


Art. 1º O Decreto n° 5.995, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 1º...................................................................................

...............................................................................................

§ 2º A Região de Integração compreende o conjunto de Municípios abastecidos pelas estruturas hídricas interligadas aos Eixos Norte e Leste do PISF e aos seus ramais, inseridos nas bacias e sub-bacias receptoras nos Estados de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte." (NR)


"Art. 3º ....................................................................................

.................................................................................................

IV - (Revogado, na parte em que altera o art. 3º do Decreto nº 5.995, de 19/12/2006, pelo Decreto nº 12.156, de 28/8/2024)

.............................................................................................." (NR)


"Art. 6º (Revogado na parte em que altera o art. 6º do Decreto nº 5.995, de 19/12/2006, pelo Decreto nº 11.681, de 1º/9/2023)" (NR)


"Art. 7º Comporá o Conselho Gestor, por intermédio de um representante, titular e suplente, de cada órgão, Estado ou instituição a seguir indicados:

I - (Revogado na parte em que altera o inciso I do “caput” do art. 7º do Decreto nº 5.995, de 19/12/2006, pelo Decreto nº 11.681, de 1º/9/2023);

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério de Minas e Energia;

V - (Revogado na parte em que altera o inciso V do “caput” do art. 7º do Decreto nº 5.995, de 19/12/2006, pelo Decreto nº 11.681, de 1º/9/2023);

VI -(Revogado na parte em que altera o inciso VI do “caput” do art. 7º do Decreto nº 5.995, de 19/12/2006, pelo Decreto nº 11.681, de 1º/9/2023);

VII - Estado do Ceará;

VIII - Estado do Rio Grande do Norte;

IX - Estado da Paraíba;

X - Estado de Pernambuco;

XI - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco; e

XII - (Revogado na parte em que altera o inciso XII do “caput” do art. 7º do Decreto nº 5.995, de 19/12/2006, pelo Decreto nº 11.681, de 1º/9/2023).

.........................................................................................................

§ 2º (Revogado na parte em que altera o § 2º do art. 7º do Decreto nº 5.995, de 19/12/2006, pelo Decreto nº 11.681, de 1º/9/2023).

..........................................................................................................

§ 6º (Revogado na parte em que altera o § 6º do art. 7º do Decreto nº 5.995, de 19/12/2006, pelo Decreto nº 11.681, de 1º/9/2023).

§ 7º (Revogado na parte em que altera o § 7º do art. 7º do Decreto nº 5.995, de 19/12/2006, pelo Decreto nº 11.681, de 1º/9/2023).

§ 8º Cabe ao Presidente, em casos de urgência e relevante interesse, a prerrogativa de deliberar sobre matérias de competência do Conselho Gestor, que serão posteriormente submetidas à apreciação e à aprovação do colegiado.

§ 9º O Conselho Gestor poderá instituir câmaras técnicas e grupos de trabalho específicos para dar suporte às suas atividades temáticas, integrados por representantes dos órgãos que o compõem.

§ 10. (Revogado na parte em que altera o § 10 do art. 7º do Decreto nº 5.995, de 19/12/2006, pelo Decreto nº 11.681, de 1º/9/2023)" (NR)


"Art. 12. (Revogado, na parte em que altera o art. 12 do Decreto nº 5.995, de 19/12/2006, pelo Decreto nº 12.156, de 28/8/2024)" (NR)


"Art. 13. (Revogado, na parte em que altera o art. 13 do Decreto nº 5.995, de 19/12/2006, pelo Decreto nº 12.156, de 28/8/2024)" (NR)


"Art. 14. (Revogado, na parte em que altera o art. 14 do Decreto nº 5.995, de 19/12/2006, pelo Decreto nº 12.156, de 28/8/2024)" (NR)


"Art. 16. (Revogado, na parte em que altera o art. 16 do Decreto nº 5.995, de 19/12/2006, pelo Decreto nº 12.156, de 28/8/2024)" (NR)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Ficam revogados o art. 9º e o parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006.


Brasília, 13 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


DILMA ROUSSEFF

Francisco José Coelho Teixeira