CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 8.207, DE 13 DE MARÇO DE 2014
Altera o Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e conforme o disposto no art. 27, caput, inciso XIII, da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 5.995, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º...................................................................................
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§ 2º A Região de Integração compreende o conjunto de Municípios abastecidos pelas estruturas hídricas interligadas aos Eixos Norte e Leste do PISF e aos seus ramais, inseridos nas bacias e sub-bacias receptoras nos Estados de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte." (NR)
"Art. 3º ....................................................................................
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.............................................................................................." (NR)
"Art. 6º (Revogado na parte em que altera o art. 6º do Decreto nº 5.995, de 19/12/2006, pelo Decreto nº 11.681, de 1º/9/2023)" (NR)
"Art. 7º Comporá o Conselho Gestor, por intermédio de um representante, titular e suplente, de cada órgão, Estado ou instituição a seguir indicados:
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério de Minas e Energia;
VII - Estado do Ceará;
VIII - Estado do Rio Grande do Norte;
IX - Estado da Paraíba;
X - Estado de Pernambuco;
XI - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco; e
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§ 8º Cabe ao Presidente, em casos de urgência e relevante interesse, a prerrogativa de deliberar sobre matérias de competência do Conselho Gestor, que serão posteriormente submetidas à apreciação e à aprovação do colegiado.
§ 9º O Conselho Gestor poderá instituir câmaras técnicas e grupos de trabalho específicos para dar suporte às suas atividades temáticas, integrados por representantes dos órgãos que o compõem.
"Art. 12. (Revogado, na parte em que altera o art. 12 do Decreto nº 5.995, de 19/12/2006, pelo Decreto nº 12.156, de 28/8/2024)" (NR)
"Art. 13. (Revogado, na parte em que altera o art. 13 do Decreto nº 5.995, de 19/12/2006, pelo Decreto nº 12.156, de 28/8/2024)" (NR)
"Art. 14. (Revogado, na parte em que altera o art. 14 do Decreto nº 5.995, de 19/12/2006, pelo Decreto nº 12.156, de 28/8/2024)" (NR)
"Art. 16. (Revogado, na parte em que altera o art. 16 do Decreto nº 5.995, de 19/12/2006, pelo Decreto nº 12.156, de 28/8/2024)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o art. 9º e o parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006.
Brasília, 13 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Francisco José Coelho Teixeira