CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 7.696, DE 6 DE MARÇO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 9.003, de 13/3/2017, com vigência alterada para 31/3/2017

pelo Decreto nº 9.006, de 16/3/2017)

 

Altera o Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão.

 

 

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.5;

b) oito DAS 102.4;

c) um DAS 102.3;

d) um DAS 102.2; e 

e) três DAS 102.1; e 

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda:

a) um DAS 101.5;

b) oito DAS 101.4;

c) um DAS 101.3;

d) um DAS 101.2; e 

e) três DAS 101.1. 

 

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

 

Art. 3º O art. 31 do Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 

"Art. 31. ...................................................................................

..................................................................................................

 

VI - planejar e executar cursos, projetos e atividades de recrutamento, seleção e treinamento que venham a ser conveniados com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e com organismos nacionais e internacionais;

VII - administrar o Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, de natureza contábil, de que trata o Decreto nº 73.115, de 8 de novembro de 1973; e

VIII - coordenar e executar ações de educação fiscal." (NR)

 

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de cargos de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

 

Art. 5º O Ministro de Estado da Fazenda poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a publicação.

 

Art. 7º Fica revogado o inciso IV do caput do art. 31 do Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011.

 

Brasília, 6 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MICHEL TEMER

Guido Mantega

Miriam Belchior

 

ANEXO I

(Anexo revogado pelo Decreto nº 8.029, de 20/6/2013, publicado no DOU de 21/6/2013, em vigor 14 dias após a data de sua publicação)