CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 7.618, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
(Revogado pelo Decreto nº 8.927, de 8/12/2016, em vigor a partir de 11/1/2017)
Altera o Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O cargo em comissão remanejado do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, é o especificado no Anexo I.
Art. 2º O cargo em comissão remanejado do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 5.684, de 24 de janeiro de 2006, é o especificado no Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................................................
................................................................................................................................
II - ..........................................................................................................................
................................................................................................................................
d) Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos:
1. Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;
2. Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos; e
................................................................................................................................
III - ........................................................................................................................
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 8º ...............................................................................................................
............................................................................................................................
V - administrar, operar e manter atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre habitação, promovendo a sua disseminação, em articulação com a Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos;
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 16. .................................................................................................................
................................................................................................................................
III - elaborar diretrizes para a modernização e disseminação dos padrões de mobilidade e acessibilidade das populações dos centros urbanos brasileiros, relativamente ao transporte coletivo, em articulação com o Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 19. À Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos compete:
...................................................................................................
III - promover ações de universalização do acesso à terra urbanizada, inclusive quanto aos critérios e às normativas de acessibilidade;
................................................................................................................................
XI - coordenar e apoiar as atividades referentes à gestão urbana no Conselho das Cidades;
XII - formular e propor políticas e diretrizes de promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística, com ênfase na pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em articulação com as demais Secretarias;
XIII - organizar e difundir informações para o planejamento e a gestão da Política Nacional de Acessibilidade;
XIV - promover a articulação e a integração das políticas setoriais de acessibilidade arquitetônica e urbanística;
XV - implementar mecanismos para assegurar as condições de acessibilidade arquitetônica e urbanística na habitação de interesse social; e
XVI - coordenar as ações transversais de acessibilidade relacionadas às políticas de habitação, saneamento, meio ambiente e demais programas urbanos." (NR)
"Art. 20. Ao Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano compete:
I - acompanhar o desempenho físico-financeiro das ações e programas da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos, elaborando informações gerenciais para o processo de tomada de decisões;
................................................................................................................................
IX - elaborar proposições legislativas sobre matérias de competência da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos;
X - propor diretrizes, programas e ações para promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística;
XI - analisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
XII - implementar mecanismos para o financiamento das políticas públicas de acessibilidade arquitetônica e urbanística;
XIII - promover e estimular estudos e pesquisas na área de acessibilidade arquitetônica e urbanística e desenho universal;
XIV - estimular a incorporação dos critérios de acessibilidade arquitetônica e urbanística e desenho universal nos planos diretores municipais, planos diretores de transporte e trânsito, códigos de obras, códigos de postura, leis de uso e ocupação do solo, leis do sistema viário e estudos prévios de impacto de vizinhança, conforme a legislação e as normas técnicas brasileiras de acessibilidade;
XV - difundir as normativas de acessibilidade arquitetônica e urbanística junto aos demais órgãos federais, aos órgãos municipais, estaduais e do Distrito Federal; e
XVI - analisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade nos programas urbanos, em consonância com as políticas de acessibilidade, habitação, saneamento e mobilidade urbana, em articulação com o Conselho das Cidades." (NR)
"Art. 21. Ao Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos compete:
....................................................................................................................." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 4.665, de 2003, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o inciso VII do caput do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003.
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO REMANEJADO À SEGES/MP POR FORÇA DO DECRETO No 7.429, DE 2011
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
DO MCID P/ A SEGES/MP (a) |
DA SEGES/MP P/ O MCID (b) |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 102.5 |
4,25 |
1 |
4,25 |
- |
- |
TOTAL |
1 |
4,25 |
- |
- |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b) |
1 |
4,25 |
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO REMANEJADO À SEGES/MP POR FORÇA DO DECRETO Nº 5.684, DE 2006
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
DO MCID P/ A SEGES/MP (a) |
DA SEGES/MP P/ O MCID (b) |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 102.4 |
3,23 |
1 |
3,23 |
- |
- |
TOTAL |
1 |
3,23 |
- |
- |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b) |
1 |
3,23 |
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 4.665, de 2003)
"a).....................................................................................................................................................
UNIDADE |
CARGO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO |
NE/DAS |
3 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
1 |
Assessor Especial de Controle Interno |
102.5 |
|
3 |
Assessor |
102.4 |
...........................................................................................................................................................
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO E GESTÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
3 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
SECRETARIA NACIONAL DE ACESSIBILIDADE E PROGRAMAS URBANOS |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
|
|
Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
3 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
3 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
Departamento de Apoio à Gestão Municipal e Territorial |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES.
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
|||
NE |
5,40 |
1 |
5,40 |
1 |
5,40 |
|
DAS 101.6 |
5,28 |
4 |
21,12 |
4 |
21,12 |
|
DAS 101.5 |
4,25 |
18 |
76,50 |
18 |
76,50 |
|
DAS 101.4 |
3,23 |
47 |
151,81 |
47 |
151,81 |
|
DAS 101.3 |
1,91 |
16 |
30,56 |
16 |
30,56 |
|
DAS 101.2 |
1,27 |
22 |
27,94 |
22 |
27,94 |
|
DAS 101.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
2 |
2,00 |
|
DAS 102.5 |
4,25 |
4 |
17,00 |
4 |
17,00 |
|
DAS 102.4 |
3,23 |
18 |
58,14 |
18 |
58,14 |
|
DAS 102.3 |
1,91 |
40 |
76,40 |
40 |
76,40 |
|
DAS 102.2 |
1,27 |
20 |
25,40 |
20 |
25,40 |
|
DAS 102.1 |
1,00 |
11 |
11,00 |
11 |
11,00 |
|
TOTAL 1 |
203 |
503,27 |
203 |
503,27 |
" (NR)