CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 7.397, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
(Revogado pelo Decreto nº 10.393, de 9/6/2020)
Institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF, dispõe sobre a sua gestão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF com a finalidade de promover a educação financeira e previdenciária e contribuir para o fortalecimento da cidadania, a eficiência e solidez do sistema financeiro nacional e a tomada de decisões conscientes por parte dos consumidores.
Art. 2º A ENEF será implementada em conformidade com as seguintes diretrizes:
I - atuação permanente e em âmbito nacional;
II - gratuidade das ações de educação financeira;
III - prevalência do interesse público;
IV - atuação por meio de informação, formação e orientação;
V - centralização da gestão e descentralização da execução das atividades;
VI - formação de parcerias com órgãos e entidades públicas e instituições privadas; e
VII - avaliação e revisão periódicas e permanentes.
Arts. 3º a 6º (Declarados revogados pelo Decreto nº 10.087, de 5/11/2019, publicado no DOU de 6/11/2019, em vigor 30 dias após a publicação)
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Guido Mantega
Fernando Haddad
Carlos Eduardo Gabas
Henrique de Campos Meirelles (Assinaturas retificadas no DOU Edição Extra de 23/12/2010)