CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 7.114, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, que regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e na Medida Provisória nº 479, de 30 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º, 5º, e 6º do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (Revogado na parte em que altera o “caput” do art. 1º do Decreto nº 6.092, de 24/4/2007, pelo Decreto nº 11.651, de 17/8/2023)" (NR)
"Art. 2º Caberá o pagamento do AAE em retribuição à participação em processos de avaliação referidos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, promovidos pelo INEP, pela CAPES ou pelo FNDE, observados os valores fixados no Anexo a este Decreto.
..............................................................................................." (NR)
.............................................................................................." (NR)
"Art. 5º (Revogado na parte em que altera o art. 5º do Decreto nº 6.092, de 24/4/2007, pelo Decreto nº 11.651, de 17/8/2023)" (NR)
"Art. 6º (Revogado na parte em que altera o art. 6º do Decreto nº 6.092, de 24/4/2007, pelo Decreto nº 11.651, de 17/8/2023)" (NR)
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 11.651, de 17/8/2023)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007.
Brasília, 19 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Bernardo de Azevedo Bringel
ANEXO