CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 6.521, DE 30 DE JULHO DE 2008
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, dispõe sobre o remanejamento de um cargo em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS, dá nova redação ao Anexo II do Decreto n° 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados temporariamente: (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto nº 7.771, de 29/6/2012)
I - até 13 de setembro de 2012: (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 7.779, de 31/7/2012)
a) (Revogada pelo Decreto nº 7.799, de 12/9/2012, em vigor a partir de 14/9/2012)
b) (Revogada pelo Decreto nº 7.800, de 12/9/2012, em vigor a partir de 14/9/2012)
c) (Revogada pelo Decreto nº 7.798, de 12/9/2012, em vigor a partir de 14/9/2012)
d) (Revogada pelo Decreto nº 7.799, de 12/9/2012, em vigor a partir de 14/9/2012)
II - até 13 de setembro de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 7.797, de 30/8/2012)
III - até 5 de dezembro de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1. (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.438, de 3/7/2018, retificado no DOU de 5/7/2018)
IV - (Revogado pelo Decreto nº 7.771, de 29/6/2012)
VI - (Revogado pelo Decreto nº 7.771, de 29/6/2012)
VII - (Revogado pelo Decreto nº 7.771, de 29/6/2012)
VIII - (Revogado pelo Decreto nº 7.577, de 11/10/2011)
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 7.771, de 29/6/2012)
Art. 3º Os cargos de que tratam os arts. 1° e 2° deste Decreto não integrarão as estruturas dos órgãos e da entidade em que se acham alocados, devendo constar, dos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 4º Findo o prazo estabelecido nos arts. 1° e 2°, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 6.610, de 22/10/2008)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados o Decreto n° 6.328, de 27 de dezembro de 2007, e o art. 2° e o Anexo II do Decreto n° 6.220, de 4 de outubro de 2007.
Brasília, 30 de julho de 2008; 187° da Independência e 120° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
ANEXO
(Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
UNIDADE |
CARGO Nº |
DENOMINAÇÃO/ CARGO |
NE/ DAS |
|
|
|
|
|
1 |
Chefe do Gabinete Pessoal |
NE |
|
5 |
Assessor Especial |
102.6 |
|
10 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
|
6 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
AJUDÂNCIA-DE-ORDENS |
|
|
|
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
7 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
CERIMONIAL |
1 |
Chefe do Cerimonial |
101.6 |
|
1 |
Chefe do Cerimonial Adjunto |
101.5 |
|
3 |
Assessor |
102.4 |
|
6 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
GABINETE-ADJUNTO DE AGENDA |
1 |
Chefe de Gabinete-Adjunto |
101.6 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
6 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
GABINETE-ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO |
1 |
Chefe de Gabinete-Adjunto |
101.6 |
|
3 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
4 |
Assessor |
102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO |
1 |
Chefe de Gabinete-Adjunto |
101.6 |
|
5 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Gabinete Regional de São Paulo |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Diretoria de Gestão Interna |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Diretoria de Documentação Histórica |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
|
|
|
|
|
|
NE |
5,40 |
1 |
5,40 |
1 |
5,40 |
|
|
|
|
|
|
DAS 101.6 |
5,28 |
4 |
21,12 |
4 |
21,12 |
DAS 101.5 |
4,25 |
5 |
21,25 |
5 |
21,25 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.6 |
5,28 |
5 |
26,40 |
5 |
26,40 |
DAS 102.5 |
4,25 |
17 |
72,25 |
18 |
76,50 |
DAS 102.4 |
3,23 |
21 |
67,83 |
21 |
67,83 |
DAS 102.3 |
1,91 |
20 |
38,20 |
20 |
38,20 |
DAS 102.2 |
1,27 |
23 |
29,21 |
23 |
29,21 |
DAS 102.1 |
1,00 |
14 |
14,00 |
14 |
14,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
110 |
295,66 |
111 |
299,91 |
|