CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 6.521, DE 30 DE JULHO DE 2008

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.473, de 24/8/2020, publicado no DOU de 25/8/2020, em vigor 30 dias após a publicação)


Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, dispõe sobre o remanejamento de um cargo em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS, dá nova redação ao Anexo II do Decreto n° 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados temporariamente: (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto nº 7.771, de 29/6/2012)

I - até 13 de setembro de 2012: (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 7.779, de 31/7/2012)

a) (Revogada pelo Decreto nº 7.799, de 12/9/2012, em vigor a partir de 14/9/2012)

b) (Revogada pelo Decreto nº 7.800, de 12/9/2012, em vigor a partir de 14/9/2012)

c) (Revogada pelo Decreto nº 7.798, de 12/9/2012, em vigor a partir de 14/9/2012)

d) (Revogada pelo Decreto nº 7.799, de 12/9/2012, em vigor a partir de 14/9/2012)

II - até 13 de setembro de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 7.797, de 30/8/2012)

III - até 5 de dezembro de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1. (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.438, de 3/7/2018, retificado no DOU de 5/7/2018)

IV - (Revogado pelo Decreto nº 7.771, de 29/6/2012)

V - (Revogado pelo Decreto nº 7.717, de 4/4/2012, publicado no DOU de 5/4/2012, em vigor 7 dias após a publicação)

VI - (Revogado pelo Decreto nº 7.771, de 29/6/2012)

VII - (Revogado pelo Decreto nº 7.771, de 29/6/2012)

VIII - (Revogado pelo Decreto nº 7.577, de 11/10/2011)


Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 7.771, de 29/6/2012)


Art. 3º Os cargos de que tratam os arts. 1° e 2° deste Decreto não integrarão as estruturas dos órgãos e da entidade em que se acham alocados, devendo constar, dos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.


Art. 4º Findo o prazo estabelecido nos arts. 1° e 2°, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.


Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 6.610, de 22/10/2008)


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Art. 7º Ficam revogados o Decreto n° 6.328, de 27 de dezembro de 2007, e o art. 2° e o Anexo II do Decreto n° 6.220, de 4 de outubro de 2007.


Brasília, 30 de julho de 2008; 187° da Independência e 120° da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Dilma Rousseff


ANEXO


(Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007)


a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA


UNIDADE

CARGO

DENOMINAÇÃO/

CARGO

NE/

DAS

 

 

 

 

 

1

Chefe do Gabinete Pessoal

NE

 

5

Assessor Especial

102.6

 

10

Assessor Especial

102.5

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

6

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

 

 

 

AJUDÂNCIA-DE-ORDENS

 

 

 

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

7

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

CERIMONIAL

1

Chefe do Cerimonial

101.6

 

1

Chefe do Cerimonial Adjunto

101.5

 

3

Assessor

102.4

 

6

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

GABINETE-ADJUNTO DE AGENDA

1

Chefe de Gabinete-Adjunto

101.6

 

2

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

6

Assistente

102.2

 

 

 

 

GABINETE-ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO

1

Chefe de Gabinete-Adjunto

101.6

 

3

Assessor Especial

102.5

 

4

Assessor

102.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO

1

Chefe de Gabinete-Adjunto

101.6

 

5

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor

102.4

 

4

Assistente

102.2

 

 

 

 

Gabinete Regional de São Paulo

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Diretoria de Gestão Interna

1

Diretor

101.5

 

2

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Diretoria de Documentação Histórica

1

Diretor

101.5

 

2

Assessor

102.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 



b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.


CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

5,28

4

21,12

4

21,12

DAS 101.5

4,25

5

21,25

5

21,25

 

 

 

 

 

 

DAS 102.6

5,28

5

26,40

5

26,40

DAS 102.5 

4,25

17

72,25

18

76,50

DAS 102.4

3,23

21

67,83

21

67,83

DAS 102.3

1,91

20

38,20

20

38,20

DAS 102.2

1,27

23

29,21

23

29,21

DAS 102.1

1,00

14

14,00

14

14,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL

110

295,66

111

299,91