CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 5.688, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006



Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997, que dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962,


DECRETA:


Art. 1º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.930, de 7/1/2022, publicado na Edição Extra A do DOU de 7/1/2022, em vigor 30 dias após a publicação)


Art. 2º O art. 1º do Decreto no 2.233, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:


"III - complexo do turismo." (NR)


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 1º de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Luiz Fernando Furlan

Márcio Favilla Lucca de Paula