CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 5.422, DE 14 DE ABRIL DE 2005
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República Federal da Nigéria. (Ementa com redação dada pelo Decreto nº 12.687, de 20/10/2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I do Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República Federal da Nigéria. (Artigo com redação dada pelo Decreto nº 12.687, de 20/10/2025)
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 12.687, de 20/10/2025)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 5.401, de 28 de março de 2005.
Brasília, 14 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto