CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 5.422, DE 14 DE ABRIL DE 2005



Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República Federal da Nigéria. (Ementa com redação dada pelo Decreto nº 12.687, de 20/10/2025)


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I do Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,


DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República Federal da Nigéria. (Artigo com redação dada pelo Decreto nº 12.687, de 20/10/2025)


Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 12.687, de 20/10/2025)


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 5.401, de 28 de março de 2005.


Brasília, 14 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto