CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 2.185, DE 24 DE MARÇO DE 1997



Delega competência para a prática dos atos que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no § 8º do art. 6º da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996,


DECRETA:


Art. 1º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)


Art. 2º Os arts. 8º, 9º e 10 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 8º ................................................................................

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, em decorrência da data da sanção da Lei Orçamentária Anual."


"Art. 9º Os créditos adicionais serão solicitados através do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR e abertos ou reabertos por grupo de despesa, especificando as fontes de recursos e as modalidades de aplicação."


"Art. 10. Para efeito de análise e de abertura de créditos adicionais serão considerados, exclusivamente, os dados constantes do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR e do SIAFI.

...................................................................................................."


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 9º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e o Decreto nº 1.924, de 7 de junho de 1996.


Brasília, 24 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir