CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação



DECRETO Nº 88.027, DE 7 DE JANEIRO DE 1983



Inclui o Centro Técnico Aeroespacial do Ministério da Aeronáutica no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto número 86.212, de 15 de julho de 1981,


DECRETA:


Art. 1º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)


Art. 2º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)


Art. 3º Fica instituído no CTA um fundo especial da natureza contábil, sob a denominação de Fundo Aeroespacial (FUNDAER), destinado a centralizar recursos e financiar as atividades do órgão, a cujo crédito serão levados todos os recursos destinados a atender às suas necessidades, observado o disposto nos Decretos-leis nºs 1.754, e 1.755, de 31 de dezembro de 1979.

§ 1º Constituirão recursos do FUNDAER:

I - os de origem orçamentária e extra orçamentária;

II - as contribuições provenientes de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

III - doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas;

IV - importâncias provenientes de prestação de serviços, fornecimento e alienação de bens e de outras fontes.

Parágrafo único. Os saldos do FUNDAER, verificados no fim de cada exercício, constituirão receita do exercício seguinte.


Art. 4º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, em 07 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos