CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 805, DE 2010
(Revogado pelo Decreto Legislativo nº 276, de 18/12/2014)
Fixa idêntico subsídio para os membros do Congresso Nacional, o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, referido nos incisos VII e VIII do art. 49 da Constituição Federal é fixado em R$ 26.723,13 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e três reais e treze centavos).
§ 1º É devida aos membros do Congresso Nacional, no início e no final do mandato, ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio, destinada a compensar as despesas com mudança e transporte. (Parágrafo acrescido pelo Decreto Legislativo nº 210, de 1/3/2013)
§ 2º A ajuda de custo de que trata o § 1º não será devida ao suplente reconvocado dentro do mesmo mandato. (Parágrafo acrescido pelo Decreto Legislativo nº 210, de 1/3/2013)
Art. 2º Cada um dos órgãos apontados regulará, em conformidade com suas competências, os efeitos decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos públicos, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2011.
Senado Federal, em 20 de dezembro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal