Proposta estabelece recibo detalhado de carro apreendido
Tramita na Câmara dos Deputados proposta que torna obrigatório um recibo detalhado de apreensão de veículos pelos órgãos de trânsito. Conforme o texto, esse recibo deverá ser assinado por uma testemunha e deverá conter todos os detalhes do veículo, como seu estado de conservação e os equipamentos obrigatórios e acessórios instalados.
A medida está prevista no Projeto de Lei 799/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF). O objetivo é proteger a responsabilidade do servidor público que por vezes é acusado de danos ao veículo apreendido, assim como a do proprietário que pode ter seu patrimônio lesado pela má conservação ou furtado em pátios sem vigilância.
“Ainda que a providência [o recibo detalhado] seja tomada por alguns órgãos, ela deve constar da lei para dar maior segurança aos envolvidos, seja o particular ou o agente público, e também permitir uma uniformização nacional”, afirma Fraga.
A previsão de recibo detalhado é acrescentada ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), na parte que trata da apreensão de veículos.
Atualmente, a lei determina que o veículo apreendido em decorrência de penalidade será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão apreendedor, com ônus para o proprietário, por até 30 dias. A restituição só deve ocorrer após o pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada. O proprietário também é obrigado a reparar qualquer equipamento que não esteja em perfeito estado de funcionamento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição - Adriana Resende