Seguridade Social rejeita regulamentação da atividade de parteira
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 7.531/06, do deputado Henrique Afonso (PV-AC), que regulamenta a atividade de parteira tradicional.
Pela proposta, a parteira só poderá exercer a atividade depois de passar por um curso de qualificação oferecido pelo ministério ou pelas secretarias estaduais de saúde. Além disso, ela deverá morar na vizinhança da comunidade onde atua.
De acordo com a relatora na comissão, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a regulamentação das parteiras em lei iria “sacramentar e perpetuar condição transitória e não ideal”. Ela admitiu a importância da atuação de parteiras em zonas rurais pelo País. Porém, segundo a parlamentar, o Estado deve estimular a presença de médicos e enfermeiros especializados em obstetrícia para realizarem os partos.
Medicação
Jô Moraes criticou a previsão na proposta de que as parteiras poderiam presta assistência médica pré-natal prescrever medicamentos para as grávidas. “Essas prerrogativas implicam razoável perigo”. Segundo ela, procedimentos invasivos como o indicação de remédios só podem ser feitos por profissionais habilitados.
Jô Moraes lembrou ainda que o Ministério da Saúde possui há anos programa de formação para parteiras e não precisaria existir uma lei regulamentando a questão.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Juliano Pires