A Proposta de Lei relacionada com a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo, aprovada na generalidade na recente sessão plenária, traduz-se numa revisão com o intuito de sanar as lacunas existentes na Lei n.º 15/2008, Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo, republicada através da Lei 9/2010, no Diário da República n.º 84.
Trata-se de um instrumento jurídico que visa contrariar e desencorajar a prática de operações financeiras resultantes de actividades criminosas, por um lado, e dar maior confiança à comunidade internacional no seu relacionamento com S. Tomé e Príncipe.
O diploma é visto como imprescindível, porque, por um lado, previne as consequências prejudiciais do fenómeno em questão, e, por outro, reflecte a necessidade que existe de haver uma «concordância com as recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) e com os padrões em vigor.»
Frisa-se ainda que o novo projecto «acolhe recomendações feitas e evidenciadas pelo FMI e pelo GIABA quanto à criação de uma estrutura de prevenção e combate dos crimes supracitados, (…)» GIABA, recorde-se, é o Grupo Intergovernamental de Acção contra o Branqueamento de Dinheiro na África Ocidental.
O documento, que ainda vai ser submetido à discussão na especialidade, estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva e aplica-se às Instituições de depósito e crédito; Sociedades de investimento e outras sociedades financeiras; Empresas concessionárias de exploração de jogos, sempre que os clientes efectuem operações financeiras de montante igual ou superior a cinquenta milhões de dobras; Empresas que exerçam actividades de mediação imobiliária e que exerçam a actividade de compra e revenda de imóveis; às Entidades que procedam a pagamentos de prémios de apostas ou lotarias; Aos Revisores oficiais de contas, técnicos oficiais de contas, contabilistas e auditores externos, bem como transportadores de fundos e consultores fiscais; aos advogados, solicitadores, entre outros.
Espírito Santo