A Assembleia Nacional reagiu às informações postas a circular na Imprensa pelo ADI, segundo as quais a Assembleia Nacional reuniu-se, no dia 14 de Dezembro de 2012, «sem quórum e que as decisões resultantes dessa sessão não são válidas.»
Através de uma nota de imprensa publicada, no dia 26 de Dezembro, precisa-se que a aludida reunião tinha quórum, visto que «estiveram presentes 29 Deputados e são válidos todos os actos apreciados e votados naquela sessão.»
A Nota esclarece a questão de validade dos mandatos, passando pela tomada de posse e sublinha, entre outros aspectos, o seguinte:
«A posse no Regimento dito por «compromisso de honra» não são necessariamente tomada com a presença de todos os deputados investidos neste compromisso, como dispõe o seu artigo 11.º, que se cita: «O Presidente, em primeiro lugar, seguido dos restantes membros da Mesa e depois por todos os Deputados, prestará juramento legal, nos termos do artigo 73.º da Constituição.»
Precisa-se ainda no texto que «Após a posse dos deputados substitutos de outros que estavam impedidos de exercer a sua função é que se abriu a sessão para a apreciação e votação das matérias agendadas.»
Espírito Santo