Vieram novamente à ribalda a questão do tempo destinado às sessões anuais e se, nos dias 15 de Abril e de Outubro, deve, necessariamente, haver ou não, a abertura formal das sessões.
O Deputado Delfim Neves do PCD, ao intervir na recente reunião plenária revelou haver «Um Deputado que vai ver a questão do Regimento, para melhorar e eu felicito por esta iniciativa.
Nós temos que se calhar adaptarmos melhor o Regimento e também a Constituição. O artigo 105.º da Constituição diz que, «A Assembleia Nacional reúne-se atenção, Assembleia reúne-se em duas sessões ordinárias, uma no dia 15 de Outubro, ou melhor, se nós recuarmos, em 15 de Abril e outra em 15 de Outubro» Não diz que se há matéria, ou se não há matéria. São sessões ordinárias. Todas outras são extraordinárias. Com matéria ou sem matéria nós devemos reunir; Está no artigo 105.º da Constituição da República.»
Já o Deputado Levy Nazaré da Bancada Parlamentar do ADI faz outra leitura: «Em nenhum momento aqui na nossa Constituição fala de quando começa e quando termina uma sessão e nem fala de timing a durabilidade das sessões. Eu aproveito para dizer aqui que aquilo que várias vezes já se disse, todas as bancadas de que os quatros meses que os Deputados têm férias não podem ser alterados. É um erro! E eu vou incluir isso nos trabalhos que estou a fazer e depois vou dar a conhecer a todas as bancadas para nós todos discutirmos o Regimento, tendo em conta que é uma matéria que diz respeito a todos nós.»
Entretanto, o Vice-Presidente do Parlamento defende «A minha opinião, é que podem sim ser alterados os timings das sessões, porque os timings estão no Regimento. Apenas a Constituição diz: duas sessões por ano. E o que é que diz o Regimento no artigo 57? Diz: Assembleia Nacional reúne-se ordinariamente em duas sessões anuais.
No número 2 diz: as referidas sessões terão o seu início em 15 de Abril e 15 de Outubro, não excedendo 4 meses. Os tais quatro meses que podemos alterar. Logo, passível ser alterado, não é preciso a maioria qualificada de dois terços e três quartos de como alterar a Constituição da República. Bom, é minha interpretação de que mesmo aqui não está dito que as reuniões têm que ser a 15 de Outubro e a 15 de Abril. ».
Levy Nazaré, que já havia questionado o facto das férias parlamentares de 4 meses, ser um período demasiado longo, frisou que os Deputados que integram as diferentes Comissões Especializadas Permanentes têm vindo a se reunir, logo, a partir dessas duas datas, havendo ou não sessões de abertura, em forma de plenário.
Espírito Santo