Página Inicial Notícias ‘Código de Estrada’ - de tratamento terapêutico à intervenção cirúrgica!

‘Código de Estrada’ - de tratamento terapêutico à intervenção cirúrgica!

O Projecto de Lei que cria o Código de Estrada e o seu Regulamento já foram aprovados, na especialidade, pela Quarta Comissão Especializada Permanente da Assembleia Nacional.

O documento visa a introdução de medidas e novas regras de condução, de acordo com as normas internacionais da Convenção de Viena, de modo a reduzir os acidentes de trânsito e elevar a credibilização dos títulos de condução emitidos em S. Tomé e Príncipe. Tudo isso, com o fito de garantir a prevenção e segurança rodoviária e controlo das viaturas e cartas de condução.

Relativamente à sinalização das vias, o Projecto de Lei salienta que as competências administrativas serão da incumbência das Autarquias Locais e Regional e do Instituto Nacional de Estradas, «conforme se tratar de vias distritais ou nacionais, ficando a competência técnica nessa matéria da exclusiva responsabilidade da Direcção dos Transportes Terrestres.»

Um outro aspecto relevante introduzido no presente Código é o conceito de «Idoneidade para o Exercício da Condução», em virtude das frequentes infracções, manobras perigosas ou equiparáveis que constarão do cadastro individual do condutor.

Uma atenção especial será reservada a factores como a dependência ou a tendência para o abuso do álcool ou de substâncias psicotrópicas.

Essas anomalias poderão condicionar ‘a cassação’, ou seja, a anulação da Carta ou da Licença de Condução e ou a proibição de aquisição de novo título. «Impõe o presente Código a criminalização do exercício da condução por quem não esteja habilitado para o efeito, tendo presente a necessidade de prevenir condutas que coloquem frequentemente em causa valores de particular importância, como a vida, a integridade física, a liberdade e o património.»

A inobservância do limite de velocidade máxima dentro das localidades, a emissão anormal de gases poluentes pelos veículos, o derrame de óleo ou outras substâncias na via pública, os ruídos excessivos causadores da poluição sonora e o transporte indevido de cargas estarão, ao abrigo do Novo Código, sujeitos à sanção.

Em declarações à imprensa, o Presidente da Quarta Comissão, que se ocupa de assuntos relacionados com as Obras Públicas, Infra-estruturas e Meio Ambiente, o Deputado Albertino Bragança, disse que o País fica a ganhar com o Novo Código, cujo Projecto de Lei será submetido à aprovação final global pelo plenário, estando fixada a sua entrada em vigor para 90 dias após a sua publicação.

O Código de Estrada que vem vigorando, recorde-se, data de 1954, tendo sido ao longo dos anos, submetido à operações terapêuticas e não à uma legislação propriamente dita.

 

Espírito Santo