LOA 2007 - Proposta do Poder Executivo - Informações Complementares - Volume IV

PL nº 15/2006-CN
Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária 2007

Relacionadas no Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2007

Volume IV - incisos XXIV a XLI

XXIV - Relação das dotações, detalhadas por subtítulos e elemento de despesa, destinadas a entidades privadas a título de subvenções, auxílios ou contribuições correntes e de capital, não-incluídas no inciso XXIII, especificando os motivos da não-identificação prévia e a necessidade da transferência;

XXV - Contratações de pessoal por organismos internacionais, para desenvolver projetos junto ao governo, na situação vigente em 31 de julho de 2006 e com previsão de gastos para 2007, informando, relativamente a cada órgão:

    1. organismo internacional contratante;
    2. objeto do contrato;
    3. categoria de programação, nos termos do art. 5o, § 1o, desta Lei, que irá atender às despesas em 2007;
    4. número de pessoas contratadas, por faixa de remuneração com amplitude de R$ 1.000,00 (mil reais);
    5. data de início e fim do contrato com cada organismo; e
    6. valor total do contrato e forma de reajuste;

XXVI - A evolução do estoque e da arrecadação da Dívida Ativa da União, no exercício de 2005, e as estimativas para os exercícios de 2006 e 2007, segregando-se por item de receita;

XXVII - Evolução dos resultados primários das empresas estatais federais nos 2 (dois) últimos anos, destacando as principais empresas das demais, a execução provável para 2006 e a estimada para 2007, separando-se, nas despesas, as correspondentes a investimentos;

XXVIII - Estimativas das receitas de concessões e permissões, por serviço outorgado, com os valores totais e mensais;

XXIX - Estimativas das receitas, por natureza e fonte, e das despesas adicionais, em cada subtítulo pertinente, decorrentes do aumento do salário-mínimo para cada 1 ponto percentual e para cada R$ 1,00 (um real);

XXX - Estimativa do resultado do Regime Geral de Previdência Social, mês a mês, para os anos de 2006 e 2007, explicitando:

    1. a) as contribuições previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do artigo 195 da Constituição Federal e o valor da contribuição previsto no inciso II do artigo 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e
    2. b) o valor dos pagamentos de benefícios e de sentenças judiciais;

XXXI - Dotações, discriminadas por programas e ações destinados às Regiões Integradas de Desenvolvimento - Ride - conforme o disposto nas Leis Complementares nos 94, de 19 de fevereiro de 1998, 112, de 19 de setembro de 2001, e 113, de 19 de setembro de 2001, e ao Programa Grande Fronteira do Mercosul, nos termos da Lei no 10.466, de 29 de maio de 2002;

XXXII - Relação das dotações destinadas a sentenças judiciais, na forma de banco e dados com as informações constantes do art. 26 desta Lei;

XXXIII - Conjunto de parâmetros fixados pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, usados na elaboração do orçamento, contendo ao menos a estimativa do crescimento da massa salarial, taxa de crescimento real do PIB e PIB nominal em 2006 e 2007, e das taxas mensais, nesses 2 (dois) exercícios, de variação da taxa de câmbio do dólar norte-americano média e em fim de período, variação da taxa de juros over, variação da TJLP, variação em dólar das importações, variação das aplicações financeiras, variação do volume de gasolina e de diesel comercializados, da taxa Selic , do IGP-DI, do IPCA e do INPC, cuja atualização será encaminhada em 31 de outubro de 2006 ao Congresso;

XXXIV - Despesas realizadas com aquisição, aluguel e licenciamento de softwares no exercício 2005, e as estimadas par a 2006 e 2007, de acordo com informações dos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

XXXV - Recursos destinados ao Fome Zero liquidados nos últimos 2 anos, a execução provável em 2006 e o programado para 2007 discriminados por órgão, programa e ação;

XXXVI - Com relação à dívida pública federal:

      1. a) memória de cálculo das estimativas de despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal externa, em 2007, separando o pagamento ao Banco Central e ao mercado;
      2. b) estoque e composição percentual, por indexador, da dívida pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal, junto ao mercado e ao Banco Central do Brasil, em 31 de dezembro dos 3 (três) últimos anos, em 30 de junho de 2006 e as previsões para 31 de dezembro de 2006 e 2007;
      3. c) as metas estabelecidas no Plano Anual de Financiamento do ano em curso, divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e as diretrizes utilizadas na formulação da Proposta Orçamentária para 2007;
      4. d) demonstrativo, por Identificador de Operação de Crédito - IDOC, das dívidas agrupadas em operações especiais no âmbito dos órgãos "Encargos Financeiros da União" e "Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal", em formato.

XXXVII - Pareceres de mérito previstos no parágrafo único do art. 14 desta Lei;

XXXVIII - Demonstrativo com informações sobre o estágio, físico e financeiro, de implementação de cada subtítulo contido no Orçamento de 2006 com identificador de resultado primário "3", bem como comparação entre o executado até 30 de junho de 2006 e o planejado, com as razões para eventuais desvios;

XXXIX - Critérios e metodologias utilizados para seleção da programação de que trata o art. 3o desta Lei, não-constante da Lei Orçamentária de 2006, bem como anexo, por órgão, com a memória de cálculo da taxa de retorno dos investimentos de cada uma das novas programações selecionadas;

XL - Gastos do Fundo Nacional de Assistência Social, por unidade da Federação, com indicação dos critérios utilizados , discriminados por serviços de ação continuada, executados nos últimos 2 (dois) anos e a execução provável em 2007, estadualizando inclusive os valore s que constaram na lei orçamentária na rubrica nacional e que foram transferidos para os Estados e Municípios;

XLI - Demonstrativo da inclusão, no projeto de lei orçamentária anual, das dotações necessárias ao cumprimento das prioridades e metas definidas no Anexo I desta Lei. 225