LOA 2007 - Proposta do Poder Executivo - Informações Complementares - Volume III

PL nº 15/2006-CN
Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária 2007

Relacionadas no Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias da LDO 2007

Volume III - incisos XIX a XXIII

XIX - Orçamento de Investimento, indicando, por empresa, as fontes de financiamento, distinguindo os recursos originários da empresa controladora e do Tesouro Nacional;

XX - Impacto da assunção das obrigações decorrentes dos empréstimos compulsórios instituídos pelo Decreto-Lei no 2.288, de 23 de julho de 1986, conforme determinação da Medida Provisória no 2.179-36, de 24 de agosto de 2001;

XXI - Situação atual dos créditos do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional - PROER, contendo os recursos utilizados com os respectivos encargos e pagamentos efetuados, por instituição devedora;

XXII - Valores das aplicações das agências financeiras oficiais de fomento nos 2 (dois) últimos anos, a execução provável para 2006 e as estimativas para 2007, consolidadas e discriminadas por agência, região, unidade da Federação, setor de atividade, porte do tomador dos empréstimos e fonte de recursos, evidenciando, ainda, a metodologia de elaboração dos quadros solicitados, da seguinte forma:

    1. a) os empréstimos e financiamentos deverão ser apresentados demonstrando  separadamente o fluxo das aplicações (empréstimos e financiamentos concedidos menos amortizações) e os empréstimos e financiamentos efetivamente concedidos;
    2. b) a metodologia deve explicitar, tanto para o fluxo das aplicações, quanto para os
    3. empréstimos e financiamentos efetivamente concedidos: recursos próprios, recursos do Tesouro e recursos de outras fontes; e
    4. c) a definição do porte do tomador dos empréstimos levará em conta a classificação atualmente adotada pelo BNDES;

XXIII - Relação das entidades, organismos ou associações, nacionais e internacionais, aos quais serão destinados diretamente recursos a título de subvenções, auxílios ou de contribuições correntes ou de capital no exercício de 2007, informando para cada entidade:

    1. a) Valores totais transferidos ou a transferir para a entidade nos últimos 3 (três) exercícios;
    2. b) Categoria de programação, detalhada por elemento de despesa, que contenha a dotação proposta para o exercício;
    3. c) Prévia e específica autorização legal que ampara a transferência, nos termos do art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000; e
    4. d) Se a transferência não for amparada em lei específica, deve ser identificada a finalidade e a motivação do ato, bem como a importância para o setor público de tal alocação;