LOA 2007 - Proposta do Poder Executivo - Informações Complementares - Volume II

PL nº 15/2006-CN
Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária 2007

Relacionadas no Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias da LDO 2007


Volume II - Incisos XIV a XVIII

XIV - Demonstrativo da receita orçamentária nos termos do art. 12 da Lei Complementar no 101, de 2000, incluindo o efeito da dedução de receitas extraordinárias ou atípicas arrecadadas no período que servir de base para as projeções, que constarão do demonstrativo pelos seus valores nominais absolutos, destacando-se os seguintes agregados:

    1. Receitas Primárias:
      1. Receitas brutas e líquidas de restituições administradas pela Secretaria da Receita Federal, inclusive aquelas referentes aos Programas de Recuperação de Créditos, mês a mês, destacando os efeitos da variação de índices de preços, das alterações da legislação e dos demais fatores que contribuam para as estimativas;
      2. Contribuição dos empregadores e trabalhadores para o Regime Geral de Previdência Social, mês a mês;
      3. Concessões e Permissões;
      4. Cota-Parte das Compensações Financeiras; e
      5. Demais Receitas Primárias; e
    2. Receitas Financeiras:
      1. Operações de Crédito
      2. Receitas Próprias
      3. Demais Receitas Financeiras

XV - Receitas próprias nos 2 (dois) últimos anos, por órgão e unidade orçamentária, a execução provável para 2006 e a estimada para 2007, separando-se, para estes 2 (dois) últimos anos, as de origem financeira das de origem não-financeira utilizadas no cálculo das necessidades de financiamento do setor público federal a que se refere o inciso III do art. 11 desta Lei;

XVI - Custo médio por beneficiário, por unidade orçamentária, por órgão e por Poder, dos gastos com:

    1. Assistência médica e odontológica;
    2. Auxílio-alimentação/refeição;e
    3. Assistência pré-escolar;

XVII - Resultado do Banco Central do Brasil realizado no exercício de 2005 e nos 2 (dois) primeiros trimestres de 2006, especificando os principais elementos que contribuíram para esse resultado;

XVIII - Demonstrativo, para fins do que estabelece o art. 40 desta Lei, das obras públicas iniciadas e inconclusas cuja execução financeira, até 30 de junho de 2006, ultrapasse 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado, contendo as seguintes informações, sem prejuízos de outras previstas nesta Lei:

    1. Percentual de execução e custo total estimado;
    2. Cronograma de execução físico-financeira, inclusive o prazo previsto de conclusão; e
    3. Relação das obras cuja execução se encontre interrompida no exercício em curso ou para as quais não haja previsão de dotação no Projeto de Lei Orçamentária, indicando as razões dessa condição;