Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 2.658, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
EMENTA: Define o símbolo de que trata o art. 2º, § 1º, do Decreto nº 4680, de 24 de abril de 2003, que "Regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/2003, Página 13 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Ministério da Justiça
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DIREITO À INFORMAÇÃO - Consumidor - Regulamentação
ALIMENTOS - Rótulo - Embalagem - OGMs
CONSUMO HUMANO - Alimentos - Componente - OGMs
ANIMAL - Consumo
TRANSGÊNICOS - Alimentos - Comercialização - Símbolo
ALIMENTOS - Rótulo - Embalagem - OGMs
CONSUMO HUMANO - Alimentos - Componente - OGMs
ANIMAL - Consumo
TRANSGÊNICOS - Alimentos - Comercialização - Símbolo