Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 2012 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 2012

Dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Câmara dos Deputados.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam mantidos os valores resultantes da aplicação dos percentuais previstos no Anexo II da Resolução nº 21, de 1992, alterado pela alínea a do inciso I do art. 1º da Resolução nº 51, de 1993, calculados com base no valor estabelecido no art. 1º do Decreto Legislativo nº 805, de 20 de dezembro de 2010.

     Parágrafo único. É vedada a vinculação da remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Câmara dos Deputados ao subsídio parlamentar.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 4 de julho de 2012.

MARCO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 05/07/2012